Quando o acidente acontece na via preferencial
Acidentes de trânsito envolvendo a via preferencial são comuns e, na maioria das vezes, têm regras claras sobre quem é o responsável.
A lei de trânsito brasileira (CTB) determina que o motorista que está em via secundária, rotatória ou entrando na pista deve respeitar a preferência de quem já trafega na via principal.
No caso de um veículo que entra repentinamente na frente de outro, cortando sua trajetória na preferencial e causando colisão, a responsabilidade tende a recair sobre quem desrespeitou a sinalização.
Direitos de quem estava na preferencial
O condutor que seguia corretamente pela rodovia e teve sua passagem interrompida indevidamente tem direito a:
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Indenização pelos danos materiais (conserto do veículo, guincho, despesas médicas, lucros cessantes, entre outros).
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Indenização por danos morais se houver lesões, trauma ou transtornos significativos.
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Reembolso de despesas relacionadas ao acidente (medicação, transporte alternativo etc.).
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Cobrança judicial com base em provas como filmagens, boletim de ocorrência e testemunhas.
Deveres do condutor responsável pelo acidente
O motorista que adentrou a preferencial de forma indevida e causou o acidente tem dever de:
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Prestar socorro imediato às vítimas.
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Acionar a seguradora, se houver, para cobertura dos prejuízos.
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Assumir a responsabilidade pelos danos causados, conforme determina o Código Civil (arts. 186 e 927).
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Fornecer informações corretas para registro no boletim de ocorrência.
Importância das provas
Em casos como esse, as provas são determinantes para definir a responsabilidade:
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Filmagens de câmeras veiculares, de segurança ou públicas.
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Boletim de ocorrência lavrado no local ou posteriormente.
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Depoimentos de testemunhas.
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Laudos e orçamentos de danos.
No exemplo, as filmagens mostram que o autor estava na rodovia, na preferência, e que o réu entrou abruptamente no trevo, cortando sua passagem — elemento que fortalece o direito de indenização.
Como resolver o impasse
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Registro e coleta de provas — Priorizar fotos, vídeos e dados de testemunhas.
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Tentativa de acordo — É possível resolver de forma amigável, evitando processo.
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Ação judicial — Caso não haja acordo, ingressar com ação de indenização por danos materiais e morais.
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Negociação com seguradoras — Seguros podem agilizar a reparação, mas não impedem ação judicial se o valor não cobrir todos os prejuízos.
Base legal
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Art. 29, III do CTB — Preferência de passagem nas vias.
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Art. 34 do CTB — O condutor deve ceder passagem a veículos que estejam transitando na via preferencial.
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Art. 186 e 927 do Código Civil — Obrigação de reparar danos causados a terceiros.
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Resolução CONTRAN nº 160/2004 — Sobre a sinalização de preferencial.
Conclusão
Respeitar a preferência é fundamental para a segurança viária e para evitar responsabilidade civil e penal.
Quando um acidente ocorre e há provas como filmagens, o processo de responsabilização se torna mais objetivo. O condutor prejudicado tem o direito de ser indenizado, e o responsável deve arcar com os prejuízos. Sempre que possível, priorizar o diálogo e o acordo é a forma mais rápida e menos desgastante de resolver a questão.
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