/ARTIGOS

Golpe do Celular e PIX: entenda a responsabilidade do banco e como reaver valores

Drª Graziela Oliveira, advogada

Oferecemos suporte jurídico com empatia, clareza e responsabilidade, ajudando pessoas a resolverem questões delicadas com segurança e acolhimento.

Por que esse tema importa

Com furtos de celular e fraudes via Pix em alta, muita gente descobre transações indevidas quando já é tarde. A boa notícia: há mecanismos de bloqueio e devolução e, em muitos casos, o banco pode ser responsabilizado por falhas de segurança. A seguir, explico o que fazer na hora, quem responde e como reaver os valores.

Golpe do celular & Pix: como acontece

  • Furto/roubo do smartphone e acesso aos apps bancários.

  • Clonagem de WhatsApp pedindo Pix a contatos (“golpe do WhatsApp”).

  • SIM swap (clonagem de chip).

  • “Golpe do motoboy” (falso funcionário recolhe cartão e senha).

  • Coação (sequestro relâmpago, “sai do carro e transfere”).

Essas modalidades costumam resultar em transferências instantâneas via Pix, o que exige reação imediata com bloqueio cautelar e MED – Mecanismo Especial de Devolução.

Quem responde: banco, cliente ou terceiro?

Regra geral (responsabilidade objetiva do banco)

O CDC se aplica a bancos, e o STJ firmou que instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes ligadas ao risco da atividade (o chamado fortuito interno). Em termos práticos: se houve falha de segurança/monitoramento, o banco pode ter de restituir os valores e indenizar. TJDFT

Além disso, o STJ reconhece dever de identificar e impedir operações que destoam do perfil do cliente (ex.: sequência de Pix altos e atípicos logo após furto do celular). A inércia pode gerar responsabilidade. Superior Tribunal de Justiça

Exceções e debates atuais

Há casos em que os tribunais afastam a responsabilidade do banco por entender culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), como em hipóteses de entrega de cartão e senha a golpistas no “golpe do motoboy”. Decisões recentes da 3ª Turma do STJ apontam nessa direção — o que não impede condenações quando há indícios de falha de segurança/monitoramento pela instituição. Ou seja, o resultado depende do caso concreto. JOTA JornalismoMigalhas

Ferramentas oficiais para travar e recuperar dinheiro

1) Bloqueio cautelar do Pix (até 72h)

Se houver suspeita de fraude, o banco do recebedor pode bloquear imediatamente os valores por até 72 horas para análise. É uma medida prevista pelo Banco Central e aplicável a pessoas naturais. Banco Central do BrasilBanco Central do Brasil

2) MED – Mecanismo Especial de Devolução

  • Prazo para pedir: você tem até 80 dias da transação para contestar e pedir devolução via seu banco. Faça isso o quanto antes. Banco Central do Brasil

  • Fluxo e prazos internos: o recebedor deve realizar a devolução em até 24h após o pedido; se não houver saldo, o banco deve monitorar a conta e efetuar devoluções parciais em até 90 dias da transação original. Banco Central do Brasil+1

  • Novidades (2025): o BC aprimorou o MED para rastrear o caminho do dinheiro (quando os fraudadores “pulverizam” valores) e permitir devolução em até 11 dias após a contestação; os apps bancários terão autoatendimento para contestar (sem interação humana). O aprimoramento entra em 23/11 e passa a ser obrigatório em 02/02/2026. CNN Brasil

Palavras-chave úteis no seu pedido ao banco: bloqueio cautelar Pix, MED Pix, devolução Pix por fraude, contestação Pix, transações atípicas, Súmula 479 STJ.

Passo a passo: o que fazer imediatamente

  1. Bloqueie o aparelho e contas
    Use “Buscar iPhone”/“Encontrar meu dispositivo” e altere todas as senhas (e-mail, bancos, WhatsApp).

  2. Acione seu banco (SAC/app/telefone)
    – Informe que foi vítima de golpe/furto e peça IMEDIATAMENTE:
    (a) abertura de contestação/ MED, (b) bloqueio cautelar, (c) análise de operações atípicas realizadas após o furto. Cite data/hora e valores. Banco Central do BrasilBanco Central do BrasilSuperior Tribunal de Justiça

  3. Registre Boletim de Ocorrência
    Não é obrigatório para o MED, mas ajuda como prova (prints, protocolos, geolocalização, IMEI, comprovantes). Banco Central do Brasil

  4. Acompanhe os prazos
    Peça protocolo. O banco do recebedor deve analisar e, havendo fraude, devolver (total/parcial) e monitorar a conta por até 90 dias. Banco Central do Brasil

  5. Se negar ou demorar:
    – Reitere por escrito (SAC/ ouvidoria).
    – Abra reclamação na plataforma pública de consumo e avalie ação judicial (pedido de tutela de urgência para bloquear valores remanescentes e restituição/indenização com base no CDC e na Súmula 479). TJDFT

Quando vale ajuizar ação?

  • Negativa de devolução mesmo com indícios de fraude e transações fora do seu perfil (ex.: sequência de Pix altos em poucos minutos). Superior Tribunal de Justiça

  • Falhas de autenticação e segurança do banco (ex.: ausência de fricções, limites, geolocalização, travas por biometria).

  • Coação/violência (sequestro relâmpago).

  • Danos morais e materiais: variam conforme provas, valores e conduta do banco/cliente. Em muitos casos, há devolução integral + indenização; em outros, tribunais reduzem valores por culpa concorrente; e, em situações específicas (p.ex., “motoboy” com entrega de senha/cartão), podem afastar a responsabilidade do banco. JOTA Jornalismo

MED, bloqueio cautelar e limites: um resumo prático

  • Bloqueio cautelar: até 72h, feito pelo banco do recebedor ao detectar suspeita no momento do crédito. Banco Central do Brasil

  • MED (pedido da vítima): até 80 dias após a transação. Banco Central do Brasil

  • Devolução inicial: em regra, até 24h após o pedido; se não houver saldo, monitoramento por até 90 dias com devoluções parciais. Banco Central do Brasil

  • Aprimoramentos 2025: rastreamento multi-contas e autoatendimento para contestação nos apps; obrigatoriedade plena em 02/02/2026. CNN Brasil

FAQ – Perguntas mais feitas (até 10)

  1. Fui roubado e fizeram Pix. O banco é obrigado a devolver?
    Depende das provas e do perfil das transações. A regra protege o consumidor quando há falha do serviço (Súmula 479/STJ), mas há exceções (p.ex., “motoboy” com entrega de cartão/senha). TJDFTJOTA Jornalismo

  2. Qual é o prazo para pedir devolução pelo MED?
    Até 80 dias após a transação. Peça imediatamente. Banco Central do Brasil

  3. O bloqueio cautelar segura meu dinheiro por quanto tempo?
    Até 72 horas para análise. Banco Central do Brasil

  4. E se o golpista já esvaziou a primeira conta?
    Com as novas regras, o MED vai rastrear o caminho do dinheiro e tentar devolver em até 11 dias após a contestação. CNN Brasil

  5. Preciso de Boletim de Ocorrência para o MED?
    Não é exigido, mas fortalece seu caso. Banco Central do Brasil

  6. O banco pode dizer que a culpa é minha?
    Pode tentar (ex.: se você forneceu senha/cartão). Ainda assim, avalie se houve falha de segurança ou transações atípicas não barradas. Superior Tribunal de JustiçaJOTA Jornalismo

  7. Quanto tempo o banco tem para devolver?
    No fluxo do MED, a devolução deve ocorrer em até 24h quando há saldo; se não, o banco monitora a conta por até 90 dias e deve devolver parcialmente quando entrar saldo. Banco Central do Brasil

  8. Posso pedir danos morais?
    Sim, conforme o impacto e as falhas do serviço bancário (caso a caso), à luz do CDC e da jurisprudência. TJDFT

  9. Coação (sequestro relâmpago) muda algo?
    Fortes indícios de coerção reforçam o pedido de restituição e indenização.

  10. Como comprovar que não fiz as transações?
    Provas: B.O., prints do app, protocolos do banco, geolocalização, IMEI/registro do furto, testemunhas, histórico de perfil de gastos (operações atípicas).

Conclusão

Se você foi vítima do “golpe do celular e Pix”, aja rápido: bloqueie senhas, conteste e peça MED no seu banco, acione o bloqueio cautelar, formalize B.O. e documente tudo. A responsabilidade do banco é objetiva em muitos cenários (Súmula 479/STJ), mas cada caso é único — especialmente em golpes como o do motoboy. Persistindo prejuízo ou negativa indevida, procure assessoria jurídica para buscar devolução e indenização.

Referências principais: MED (prazo de 80 dias, devolução/monitoramento), bloqueio cautelar (72h), Súmula 479/STJ, dever de barreira a transações atípicas e aprimoramentos do MED (2025). Banco Central do Br

Quer saber mais sobre esse tema?

Não fique com dúvidas! Uma profissional especializada está aguardando seu contato.

Clique no botão abaixo e receba orientação imediata.

/MAIS EM "Direito do Consumidor"

Ver mais artigos