Uma dúvida muito comum entre herdeiros é se é obrigatório pagar o ITCMD imediatamente para receber a herança. E aqui vai uma informação fundamental e altamente estratégica: o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que é possível concluir a partilha de bens sem o pagamento imediato do ITCMD, desde que o procedimento adequado seja utilizado.
Essa decisão reforça a legalidade de uma prática que traz mais agilidade, menos burocracia e melhor organização financeira para os herdeiros.
O que é o ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado quando ocorre:
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Transmissão de bens por herança
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Doações de bens ou direitos
As alíquotas variam conforme o estado, podendo chegar a 8%, e o imposto continua sendo devido — o que muda é o momento do pagamento.
A decisão do STF que mudou o jogo
O STF analisou uma discussão levantada pelo Distrito Federal, que tentou obrigar o pagamento do ITCMD antes da partilha dos bens, alegando:
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Prejuízo à arrecadação
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Violação ao princípio da igualdade entre contribuintes
👉 O STF rejeitou esse entendimento e decidiu que a regra prevista no Código de Processo Civil é válida.
O que o STF confirmou?
✔️ Não é obrigatório pagar o ITCMD antes da partilha, quando o procedimento adotado for o arrolamento sumário.
✔️ A norma tem como objetivo dar agilidade aos processos consensuais.
✔️ A exigência do imposto não pode travar a partilha quando há acordo entre os herdeiros.
O que é o arrolamento sumário?
O arrolamento sumário é um procedimento de partilha:
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Mais rápido
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Menos burocrático
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Aplicável quando todos os herdeiros estão de acordo
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Utilizado tanto no Judiciário quanto como base para soluções extrajudiciais
📌 Grande vantagem:
👉 Não é necessário apresentar o comprovante de pagamento do ITCMD para concluir a partilha.
Na prática, o que isso significa para os herdeiros?
✔️ A herança não fica paralisada por questões fiscais
✔️ Os bens podem ser partilhados e regularizados
✔️ Os herdeiros ganham tempo para organizar o pagamento do imposto
✔️ Muitas vezes, passam a ter mais liquidez após a partilha para quitar o tributo
⚠️ Importante: o ITCMD não deixa de existir. Ele apenas não precisa ser pago antes da partilha, conforme entendimento do STF.
Como isso se conecta ao planejamento sucessório?
Essa decisão fortalece estratégias como:
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Planejamento sucessório em vida
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Inventário extrajudicial
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Arrolamento sumário
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Parcelamento do ITCMD
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Organização patrimonial familiar
Tudo isso permite:
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Reduzir conflitos
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Evitar multas e juros
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Diminuir o impacto financeiro imediato
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Ganhar eficiência jurídica
Outras formas legais de não pagar o ITCMD à vista
Além do arrolamento sumário, a legislação permite:
🔹 Parcelamento do ITCMD
Em muitos estados, o imposto pode ser parcelado em 12, 24 ou mais vezes.
🔹 Isenção do ITCMD
Dependendo da legislação estadual, pode haver isenção para:
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Heranças de baixo valor
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Único imóvel residencial
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Pequenos patrimônios
🔹 Planejamento sucessório em vida
Com ferramentas como:
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Doação com reserva de usufruto
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Holding familiar
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Testamento estratégico
📌 Em alguns casos, o impacto do ITCMD é reduzido significativamente ou diluído ao longo do tempo.
Atenção: não confunda planejamento com sonegação
❌ Não pagar o ITCMD sem respaldo legal pode gerar:
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Multas
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Juros elevados
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Bloqueio da partilha
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Problemas fiscais futuros
✅ O que o STF confirmou é o uso legítimo da lei, e não a dispensa do imposto.
Conclusão
A decisão do STF trouxe mais segurança jurídica e inteligência financeira para quem enfrenta um inventário.
Hoje, está claro que não é obrigatório pagar o ITCMD antes de receber sua parte na herança, desde que o procedimento seja o arrolamento sumário e haja consenso entre os herdeiros.
👉 Saber usar a lei a seu favor pode significar menos burocracia, mais rapidez e melhor organização do patrimônio.
👉 Cada caso deve ser analisado por um especialista para identificar a melhor estratégia.
FAQ – Perguntas frequentes sobre herança, ITCMD e STF
1. O STF autorizou não pagar ITCMD?
Não. O imposto continua devido, mas não precisa ser pago antes da partilha no arrolamento sumário.
2. O que é arrolamento sumário?
Um procedimento simplificado de partilha quando há consenso entre os herdeiros.
3. Posso receber a herança antes de pagar o imposto?
Sim, conforme entendimento do STF, em casos de arrolamento sumário.
4. Isso vale para qualquer estado?
Sim, pois decorre do Código de Processo Civil, mas regras práticas variam.
5. Inventário extrajudicial também se beneficia disso?
Sim, especialmente quando há consenso e orientação jurídica.
6. O ITCMD pode ser parcelado depois da partilha?
Na maioria dos estados, sim.
7. Há risco de multa se pagar depois?
Desde que dentro do prazo legal, não.
8. Essa regra vale para heranças altas?
Sim, desde que atendidos os requisitos legais.
9. Preciso de advogado?
Não é obrigatório em todos os casos, mas é altamente recomendado.
10. Planejamento sucessório evita esse problema?
Sim. Ele antecipa soluções e reduz impactos financeiros.
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