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Remoção do Sobrenome do Marido Após o Divórcio: Como Funciona e Quais os Passos Legais

Drª Graziela Oliveira, advogada

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Introdução

Após o divórcio, muitas mulheres optam por retomar o nome de solteira e remover o sobrenome do ex-marido. Essa escolha pode ser motivada por razões pessoais, profissionais ou até emocionais.

O procedimento é legalmente permitido no Brasil e regulamentado pelo Código Civil e pela Lei de Registros Públicos, mas requer atenção a alguns detalhes para evitar transtornos.

Base Legal para a Remoção do Sobrenome

O artigo 1.571, § 2º, do Código Civil dispõe que, com a dissolução do casamento, qualquer dos cônjuges pode optar por retirar o sobrenome adquirido na união.
Além disso, o artigo 1.578 do Código Civil prevê que essa alteração pode ser feita no momento do divórcio ou posteriormente, mediante ação específica no cartório ou no Judiciário.

Passo a Passo para Remover o Sobrenome do Marido

  1. No momento do divórcio

    • É possível incluir o pedido de retirada do sobrenome diretamente no processo de divórcio consensual ou litigioso.

    • O juiz já determina a alteração na sentença.

  2. Após o divórcio

    • Caso não tenha sido solicitado na ocasião, é preciso ingressar com pedido administrativo no cartório ou ação judicial.

    • Documentos necessários:

      • Certidão de casamento com averbação do divórcio;

      • Documento de identidade;

      • CPF;

      • Comprovante de residência.

  3. Alteração nos documentos

    • Após a autorização, será necessário atualizar RG, CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cartões de banco e demais registros.

Situações em que o sobrenome pode ser mantido

Em alguns casos, mesmo após o divórcio, a lei permite que a pessoa mantenha o sobrenome do ex-cônjuge:

  • Quando o uso é necessário para identificação profissional (ex.: artistas, advogados, escritores conhecidos pelo nome de casado).

  • Quando a retirada pode causar prejuízo à identificação dos filhos.

Cuidados e Recomendações

  • Consulte um advogado de família para avaliar a melhor forma e momento para a mudança.

  • Atualize todos os registros para evitar problemas com bancos, contratos ou viagens internacionais.

  • Lembre-se de que a mudança do nome é definitiva e exigirá uniformidade em todos os documentos.

Conclusão

A remoção do sobrenome do marido após o divórcio é um direito garantido por lei e pode ser feita de forma simples, especialmente se solicitada já no momento da separação. No entanto, o acompanhamento jurídico é fundamental para evitar erros e garantir que a mudança seja reconhecida em todos os registros oficiais.


FAQ – Perguntas Frequentes

  1. É obrigatório retirar o sobrenome do ex-marido após o divórcio?
    Não. É uma escolha pessoal.

  2. Posso tirar o sobrenome anos depois do divórcio?
    Sim, por meio de pedido no cartório ou judicialmente.

  3. Preciso de advogado para remover o sobrenome?
    No divórcio, sim. Fora dele, pode ser possível via cartório, dependendo do caso.

  4. A remoção do sobrenome é gratuita?
    Pode haver taxas no cartório e custos para atualização de documentos.

  5. Posso manter o sobrenome por questões profissionais?
    Sim, a lei permite.

  6. Preciso alterar o sobrenome dos meus filhos também?
    Não, o nome dos filhos não muda.

  7. Quanto tempo demora o processo?
    No cartório, pode ser concluído em poucos dias; judicialmente, varia.

  8. O passaporte precisa ser atualizado?
    Sim, todos os documentos oficiais devem estar com o nome atualizado.

  9. Posso escolher retirar apenas parte do sobrenome?
    A lei prevê a retirada total do sobrenome adquirido no casamento.

  10. Preciso comunicar bancos e empresas sobre a mudança?
    Sim, para evitar problemas contratuais e cadastrais.

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