Introdução
Após o divórcio, muitas mulheres optam por retomar o nome de solteira e remover o sobrenome do ex-marido. Essa escolha pode ser motivada por razões pessoais, profissionais ou até emocionais.
O procedimento é legalmente permitido no Brasil e regulamentado pelo Código Civil e pela Lei de Registros Públicos, mas requer atenção a alguns detalhes para evitar transtornos.
Base Legal para a Remoção do Sobrenome
O artigo 1.571, § 2º, do Código Civil dispõe que, com a dissolução do casamento, qualquer dos cônjuges pode optar por retirar o sobrenome adquirido na união.
Além disso, o artigo 1.578 do Código Civil prevê que essa alteração pode ser feita no momento do divórcio ou posteriormente, mediante ação específica no cartório ou no Judiciário.
Passo a Passo para Remover o Sobrenome do Marido
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No momento do divórcio
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É possível incluir o pedido de retirada do sobrenome diretamente no processo de divórcio consensual ou litigioso.
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O juiz já determina a alteração na sentença.
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Após o divórcio
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Caso não tenha sido solicitado na ocasião, é preciso ingressar com pedido administrativo no cartório ou ação judicial.
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Documentos necessários:
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Certidão de casamento com averbação do divórcio;
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Documento de identidade;
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CPF;
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Comprovante de residência.
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Alteração nos documentos
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Após a autorização, será necessário atualizar RG, CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cartões de banco e demais registros.
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Situações em que o sobrenome pode ser mantido
Em alguns casos, mesmo após o divórcio, a lei permite que a pessoa mantenha o sobrenome do ex-cônjuge:
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Quando o uso é necessário para identificação profissional (ex.: artistas, advogados, escritores conhecidos pelo nome de casado).
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Quando a retirada pode causar prejuízo à identificação dos filhos.
Cuidados e Recomendações
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Consulte um advogado de família para avaliar a melhor forma e momento para a mudança.
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Atualize todos os registros para evitar problemas com bancos, contratos ou viagens internacionais.
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Lembre-se de que a mudança do nome é definitiva e exigirá uniformidade em todos os documentos.
Conclusão
A remoção do sobrenome do marido após o divórcio é um direito garantido por lei e pode ser feita de forma simples, especialmente se solicitada já no momento da separação. No entanto, o acompanhamento jurídico é fundamental para evitar erros e garantir que a mudança seja reconhecida em todos os registros oficiais.
FAQ – Perguntas Frequentes
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É obrigatório retirar o sobrenome do ex-marido após o divórcio?
Não. É uma escolha pessoal. -
Posso tirar o sobrenome anos depois do divórcio?
Sim, por meio de pedido no cartório ou judicialmente. -
Preciso de advogado para remover o sobrenome?
No divórcio, sim. Fora dele, pode ser possível via cartório, dependendo do caso. -
A remoção do sobrenome é gratuita?
Pode haver taxas no cartório e custos para atualização de documentos. -
Posso manter o sobrenome por questões profissionais?
Sim, a lei permite. -
Preciso alterar o sobrenome dos meus filhos também?
Não, o nome dos filhos não muda. -
Quanto tempo demora o processo?
No cartório, pode ser concluído em poucos dias; judicialmente, varia. -
O passaporte precisa ser atualizado?
Sim, todos os documentos oficiais devem estar com o nome atualizado. -
Posso escolher retirar apenas parte do sobrenome?
A lei prevê a retirada total do sobrenome adquirido no casamento. -
Preciso comunicar bancos e empresas sobre a mudança?
Sim, para evitar problemas contratuais e cadastrais.
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