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Violência doméstica: direitos das vítimas e deveres do agressor

Drª Graziela Oliveira, advogada

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A violência doméstica é uma grave violação de direitos humanos e um crime previsto na legislação brasileira, que pode se manifestar de diversas formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece mecanismos para prevenir, punir e erradicar esse tipo de violência, garantindo proteção às vítimas e impondo responsabilidades legais ao agressor. Entre as medidas previstas estão o afastamento do lar, a fixação de pensão alimentícia provisória e outras providências urgentes para preservar a integridade física, emocional e financeira da vítima e de seus dependentes.

Medidas protetivas de urgência

Uma das principais ferramentas jurídicas disponíveis é a concessão das medidas protetivas de urgência, que podem ser solicitadas pela vítima diretamente à autoridade policial ou ao Ministério Público, sem a necessidade de advogado em um primeiro momento, embora a assistência jurídica seja recomendada.

Essas medidas são analisadas com prioridade pelo juiz, podendo ser concedidas em até 48 horas. Entre elas, destacam-se:

  • Afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência com a vítima.

  • Proibição de contato por qualquer meio, seja presencial, telefônico ou digital.

  • Proibição de aproximação a determinada distância mínima.

  • Suspensão de porte de armas, caso o agressor possua.

Exemplo prático: em um caso de agressão física e ameaça, a vítima pode requerer que o agressor seja retirado imediatamente da residência e impedido de manter contato, garantindo segurança para si e para os filhos.

Afastamento do lar

O afastamento do agressor do lar não é apenas uma medida de segurança, mas também uma forma de assegurar que a vítima possa reorganizar sua vida sem medo de novas agressões. Ao ser determinado judicialmente, o agressor deve deixar imediatamente a residência, podendo essa ordem ser cumprida com auxílio da polícia.

Essa medida independe de quem seja o proprietário do imóvel. Mesmo que o agressor seja o titular da propriedade, a prioridade da lei é preservar a integridade física e psicológica da vítima e de seus dependentes.

Pensão alimentícia provisória

Outro ponto importante é a possibilidade de o juiz fixar pensão alimentícia provisória em favor da vítima e/ou de seus filhos, especialmente quando há dependência econômica em relação ao agressor. Essa pensão pode ser estabelecida de forma rápida, garantindo recursos imediatos para custear alimentação, moradia, transporte, saúde e educação.

A fixação é baseada nas necessidades da vítima e de seus dependentes, bem como na capacidade econômica do agressor, sendo posteriormente revista em ação própria.

Exemplo prático: em um caso de violência doméstica em que a vítima era dona de casa e dependia financeiramente do marido, o juiz determinou, além do afastamento do lar, o pagamento imediato de pensão provisória para sustentar a mulher e os dois filhos menores.

Outros direitos das vítimas

Além das medidas já mencionadas, a vítima de violência doméstica também pode ter acesso a:

  • Atendimento psicológico e social por meio de órgãos públicos e centros de referência.

  • Prioridade em programas de transferência de renda e habitação.

  • Garantia de manutenção do vínculo empregatício, com até seis meses de afastamento remunerado.

  • Acesso gratuito à Justiça, por meio da Defensoria Pública, quando não puder arcar com custos advocatícios.

Deveres do agressor

O agressor, por sua vez, passa a ter obrigações legais e restrições, como:

  • Cumprir integralmente as medidas protetivas impostas pelo juiz.

  • Arcar com a pensão provisória quando determinada.

  • Reparar danos materiais e morais causados à vítima.

  • Frequentar programas de reeducação e acompanhamento psicossocial, quando ordenado.

  • Responder criminalmente pelos atos praticados, podendo ser preso em flagrante ou preventivamente.

O descumprimento das medidas protetivas é crime, punido com pena de detenção de três meses a dois anos, além das demais consequências do processo principal.

💡 Conclusão

A Lei Maria da Penha oferece instrumentos eficazes para proteger vítimas de violência doméstica e responsabilizar os agressores. Medidas como o afastamento do lar, a proibição de contato e a fixação de pensão alimentícia provisória são essenciais para quebrar o ciclo de violência e oferecer condições para que a vítima possa reconstruir sua vida. Buscar ajuda e acionar os órgãos competentes é um passo fundamental para garantir a segurança e a dignidade.

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