O assédio moral institucional é uma prática nociva que, infelizmente, ainda se faz presente em diversos ambientes de trabalho. Diferente do assédio moral interpessoal — que geralmente ocorre entre indivíduos — o assédio moral institucional é promovido pela própria organização ou gestores de forma sistemática, criando um ambiente tóxico e opressor.
Esse tipo de conduta pode trazer sérios prejuízos à saúde física e mental dos trabalhadores, além de configurar uma violação aos direitos trabalhistas prevista na legislação brasileira.
O que é Assédio Moral Institucional?
O assédio moral institucional ocorre quando a empresa ou instituição adota práticas abusivas de forma estruturada e organizada, com o objetivo de controlar, humilhar, constranger ou desmotivar trabalhadores.
Alguns exemplos comuns incluem:
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Exigência de metas inatingíveis;
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Pressão psicológica constante e excessiva;
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Punições públicas ou humilhações coletivas;
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Desvalorização sistemática do trabalho realizado;
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Incentivo à competitividade desleal entre colegas;
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Cultura de intimidação e ameaça de demissão.
Esse comportamento repetitivo e prolongado faz parte de uma política institucional, tornando-se ainda mais grave por estar legitimado pela gestão.
Impactos do Assédio Moral Institucional
O assédio no trabalho traz sérias consequências tanto para os empregados quanto para a própria organização. Entre os principais efeitos estão:
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Para o trabalhador: ansiedade, depressão, síndrome de burnout, baixa autoestima, afastamentos frequentes e até pedidos de demissão.
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Para a empresa: queda na produtividade, alta rotatividade, aumento de processos trabalhistas e danos à imagem institucional.
Portanto, além de ser uma prática ilegal e abusiva, o assédio moral institucional compromete a saúde da equipe e a sustentabilidade da empresa.
Direitos do Trabalhador em Casos de Assédio Moral Institucional
O trabalhador submetido ao assédio moral organizacional possui respaldo jurídico para buscar reparação. A Justiça do Trabalho reconhece a prática como passível de:
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Indenização por danos morais, em razão do sofrimento causado;
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Rescisão indireta do contrato de trabalho, quando comprovada a gravidade;
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Estabilidade em casos específicos, como trabalhadores adoecidos pelo assédio;
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Ações coletivas movidas por sindicatos ou Ministério Público do Trabalho.
A Constituição Federal, a CLT e convenções da OIT garantem a proteção contra práticas abusivas, assegurando um ambiente de trabalho digno e saudável.
Como Identificar e Denunciar o Assédio Moral Institucional?
Para identificar situações de assédio moral no ambiente de trabalho, é importante observar se as práticas abusivas são direcionadas a todo um grupo ou se fazem parte da política da empresa.
O trabalhador que sofre ou presencia tais condutas pode:
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Registrar provas (e-mails, mensagens, testemunhas);
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Relatar ao setor de RH ou à CIPA;
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Procurar o sindicato da categoria;
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Formalizar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho;
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Buscar orientação de um advogado trabalhista especializado.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Assédio Moral Institucional
1. O que diferencia o assédio moral institucional do individual?
No institucional, a prática parte da própria gestão da empresa, atingindo grupos de trabalhadores.
2. Assédio moral institucional dá direito a indenização?
Sim. O trabalhador pode buscar indenização por danos morais.
3. Como provar assédio moral organizacional?
Com registros, documentos, testemunhas e relatórios médicos, quando houver adoecimento.
4. O assédio moral institucional pode gerar rescisão indireta?
Sim, se comprovado que a conduta da empresa inviabiliza a continuidade do vínculo.
5. O sindicato pode agir nesses casos?
Sim, pode mover ações coletivas em defesa dos trabalhadores.
6. Quais leis protegem contra o assédio moral no Brasil?
A Constituição Federal, a CLT e tratados internacionais de direitos humanos.
7. O assédio moral institucional pode ser caracterizado como crime?
Embora não exista tipificação específica, pode configurar outros crimes como lesão à saúde.
8. Quais os efeitos psicológicos mais comuns?
Ansiedade, depressão, burnout e estresse crônico.
9. O Ministério Público do Trabalho pode atuar nesses casos?
Sim, por meio de ações coletivas e fiscalizações.
10. Empresas podem ser condenadas a pagar indenizações coletivas?
Sim, principalmente em casos que afetam muitos trabalhadores.
Conclusão
O assédio moral institucional é uma prática abusiva que fere a dignidade dos trabalhadores e compromete a saúde organizacional. Além de violar princípios constitucionais e direitos trabalhistas, pode gerar indenizações individuais e coletivas.
Para combater essa prática, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos, denunciem abusos e contem com o apoio de sindicatos e advogados especializados. Um ambiente de trabalho saudável e respeitoso é um direito de todos.
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