/ARTIGOS

Guarda compartilhada vs. guarda unilateral: qual é a melhor para a criança?

Drª Graziela Oliveira, advogada

Oferecemos suporte jurídico com empatia, clareza e responsabilidade, ajudando pessoas a resolverem questões delicadas com segurança e acolhimento.

A escolha entre guarda compartilhada e guarda unilateral é uma das decisões mais importantes em casos de separação ou divórcio, pois afeta diretamente o desenvolvimento emocional, a rotina e a estabilidade da criança. Cada modelo possui características próprias, com vantagens e desvantagens que precisam ser analisadas de acordo com a realidade familiar.

O que é guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, ambos os pais participam ativamente das decisões importantes na vida do filho, como educação, saúde e lazer. Isso não significa que a criança passará exatamente o mesmo tempo com cada genitor, mas sim que há uma corresponsabilidade nas questões essenciais.

Pontos fortes:

  • Maior equilíbrio na criação: a criança mantém vínculo próximo com ambos os pais.

  • Decisões conjuntas: evita que apenas um lado defina assuntos importantes.

  • Fortalecimento dos laços afetivos: convivência contínua com pai e mãe.

Pontos fracos:

  • Necessidade de boa comunicação: conflitos entre os pais podem prejudicar a dinâmica.

  • Organização de rotina mais complexa: exige conciliação de agendas e moradias.

  • Possível instabilidade: se mal administrada, pode gerar insegurança na criança.

O que é guarda unilateral?

Na guarda unilateral, apenas um dos pais (ou responsável legal) toma as decisões do dia a dia e sobre assuntos importantes. O outro mantém direito de visitas e, geralmente, obrigação de contribuir financeiramente.

Pontos fortes:

  • Maior estabilidade na rotina: a criança tem um lar de referência principal.

  • Decisões mais rápidas: não depende de consenso entre os pais.

  • Menos conflitos diretos: pode ser mais adequado quando a relação entre os pais é conflituosa.

Pontos fracos:

  • Menor participação de um dos pais: pode enfraquecer o vínculo afetivo.

  • Risco de sobrecarga: o responsável pode enfrentar desafios sozinho.

  • Possibilidade de alienação parental: quando há dificuldade de manter contato saudável com o outro genitor.

Qual é a melhor para a criança?

Não existe um modelo “padrão” que funcione para todos os casos. A decisão deve considerar:

  • O nível de diálogo e cooperação entre os pais.

  • A estabilidade emocional e financeira de cada um.

  • A adaptação e bem-estar da criança.

  • A proximidade geográfica entre as residências.

Na prática, a guarda compartilhada é preferida pela legislação brasileira sempre que possível, pois garante o direito da criança de conviver com ambos os pais de forma equilibrada. Já a guarda unilateral tende a ser aplicada quando há conflitos graves, distância física ou risco ao bem-estar do menor.

💡 Conclusão

Mais importante do que o tipo de guarda é garantir que a criança cresça em um ambiente seguro, amoroso e estável, com respeito entre os pais e foco no seu desenvolvimento saudável.

Quer saber mais sobre esse tema?

Não fique com dúvidas! Uma profissional especializada está aguardando seu contato.

Clique no botão abaixo e receba orientação imediata.

/MAIS EM "Direito de Família"

Ver mais artigos