Introdução
No âmbito do Direito Sucessório, é comum surgirem dúvidas quando o falecido, autor da herança, não figurava como proprietário legal de determinado bem, mas apenas como possuidor. A questão central é: essa posse pode ser levada ao inventário?
A resposta é sim. Os herdeiros têm direito de suceder não apenas a propriedade, mas também a posse. Surge, então, a necessidade de avaliar qual é o caminho jurídico mais adequado e econômico para regularizar o bem.
Na prática, duas soluções se destacam: ajuizamento de usucapião direto pelos herdeiros ou ajuizamento da usucapião pelo espólio. Cada alternativa traz consequências distintas em termos de custos, burocracia e tempo de tramitação.
Usucapião Direta pelos Herdeiros
Quando o falecido já preenchia os requisitos legais da usucapião (por exemplo, posse contínua, pacífica e com intenção de dono por mais de 15 anos), os herdeiros podem, em conjunto, propor a ação.
Esse modelo jurídico pressupõe um litisconsórcio ativo, no qual os herdeiros somam a posse do falecido à própria posse, buscando diretamente o reconhecimento da propriedade em seus nomes.
Vantagens:
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O imóvel é registrado diretamente em nome dos herdeiros;
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Evita-se a inclusão do bem no inventário;
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Dispensa o pagamento de ITCMD sobre esse bem específico;
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Reduz significativamente os custos cartorários.
Observação importante:
É indispensável que haja consenso entre todos os herdeiros. A ausência de acordo pode comprometer o andamento e a viabilidade do processo.
Usucapião pelo Espólio
Outra possibilidade é o ajuizamento da usucapião pelo espólio. Nessa hipótese, o bem será inicialmente registrado em nome do falecido, para somente depois ser partilhado entre os herdeiros no inventário.
Consequências:
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Maior burocracia, pois o imóvel será formalmente incluído no inventário;
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Necessidade de pagamento de ITCMD;
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Incidência de taxas cartorárias adicionais;
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Maior tempo para conclusão da regularização.
Conclusão
A escolha da estratégia jurídica adequada depende do contexto e, sobretudo, do alinhamento entre os herdeiros. Sempre que possível, a usucapião direta em nome dos herdeiros mostra-se mais vantajosa, pois reduz custos, evita o ITCMD e simplifica o procedimento.
Esse tipo de solução demonstra a importância da assessoria especializada em Direito Sucessório, que poderá orientar a escolha do caminho mais eficiente para garantir a regularização patrimonial da forma menos onerosa possível.
FAQ
1. A posse pode ser transmitida em herança?
Sim, a posse integra a herança e pode ser objeto de inventário.
2. Qual a diferença entre propriedade e posse?
A propriedade é o direito real registrado em cartório; já a posse é a utilização de fato do bem.
3. Todos os herdeiros precisam concordar para a usucapião direta?
Sim, o consenso é necessário para evitar litígios e atrasos no processo.
4. Quanto tempo de posse é exigido para usucapião?
Em regra, 15 anos, podendo ser reduzido em situações específicas previstas em lei.
5. É possível usucapião de imóvel urbano?
Sim, desde que atendidos os requisitos legais.
6. O ITCMD incide na usucapião direta?
Não. O imposto só é devido quando o bem entra formalmente no inventário.
7. Usucapião pelo espólio é obrigatório em alguns casos?
Não, mas pode ser a única alternativa quando não há consenso entre herdeiros.
8. O inventário pode ser suspenso para aguardar usucapião?
Sim, em determinados casos o juiz pode suspender até que o processo seja concluído.
9. É necessário advogado para ajuizar usucapião?
Sim, trata-se de ação judicial que exige representação processual.
10. Qual é a forma mais econômica de regularizar bens herdados por posse?
Via de regra, a usucapião direta pelos herdeiros, quando há consenso, é a alternativa mais econômica.
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