A guarda compartilhada, prevista no Código Civil e amplamente estimulada pela legislação brasileira, tem como objetivo garantir que pai e mãe participem de forma igualitária nas decisões e responsabilidades sobre os filhos, mesmo após a separação ou divórcio. Porém, um ponto que gera dúvidas frequentes é: como fica a pensão alimentícia nesse tipo de guarda? Muita gente acredita que, ao optar pela guarda compartilhada, a pensão deixa de existir. Na prática, isso não é necessariamente verdade — e o valor ou a forma de contribuição pode, sim, mudar.
O princípio da proporcionalidade
O valor da pensão alimentícia, seja na guarda unilateral ou na compartilhada, segue o chamado binômio necessidade-possibilidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil. Isso significa que:
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Necessidade: o que a criança ou adolescente precisa para manter seu sustento, educação, saúde, lazer e desenvolvimento.
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Possibilidade: a capacidade financeira de cada genitor em arcar com essas despesas.
Na guarda compartilhada, embora a responsabilidade de criação seja dividida, é comum que um dos pais tenha renda significativamente maior que o outro. Nesse caso, a pensão não é eliminada, mas ajustada para que o esforço financeiro seja proporcional à renda de cada um.
Exemplo prático: pai e mãe compartilham a guarda, mas a mãe ganha R$ 3.000,00 e o pai, R$ 12.000,00. Mesmo que ambos tenham o filho por períodos equilibrados, o pai contribuirá com maior parcela das despesas para manter o padrão de vida da criança.
Divisão de despesas no dia a dia
Com a guarda compartilhada, muitas despesas passam a ser divididas diretamente, sem necessariamente passar por um pagamento fixo de pensão. É comum que os pais acordem sobre quem pagará determinadas contas — escola, plano de saúde, uniforme, transporte, atividades extracurriculares, etc.
Nesses casos, cada um assume pagamentos específicos de acordo com sua capacidade financeira. Contudo, despesas extraordinárias ou inesperadas, como tratamentos médicos não cobertos por convênios, viagens escolares ou aquisição de materiais não previstos, precisam ter regras claras para evitar conflitos.
Exemplo prático: o pai paga mensalidade escolar e plano de saúde; a mãe arca com alimentação, transporte e atividades de lazer. Despesas eventuais, como compra de um computador para estudo, são divididas meio a meio ou proporcionalmente à renda.
Quando a pensão é mantida mesmo na guarda compartilhada
O pagamento mensal de pensão ainda é a melhor solução quando:
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Há diferença significativa de renda entre os pais.
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Um dos genitores concentra mais tempo de convivência com a criança, mesmo com guarda compartilhada formalizada.
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Não há acordo claro ou confiança suficiente para dividir despesas diretamente.
Nessas situações, o juiz pode fixar um valor mensal, pago por depósito ou desconto em folha, garantindo a previsibilidade e evitando disputas recorrentes sobre contas.
Acordos extrajudiciais e homologação
Pais que se entendem bem podem estabelecer regras próprias sobre divisão de despesas na guarda compartilhada, inclusive ajustando valores periodicamente conforme a realidade financeira. No entanto, para ter validade jurídica e evitar problemas futuros, esse acordo deve ser homologado judicialmente, garantindo segurança para ambos e, principalmente, para o menor.
Impacto da guarda compartilhada nos reajustes da pensão
Mesmo em guarda compartilhada, a pensão pode ser revisada judicialmente caso haja:
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Alteração significativa na renda de um dos pais.
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Mudança nas necessidades da criança (ex.: ingresso em escola particular, despesas médicas elevadas).
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Alteração no tempo de convivência, que impacte diretamente nos custos assumidos.
Essa flexibilidade é importante para manter o equilíbrio entre as contribuições e evitar sobrecarga de um dos lados.
💡 Conclusão
A guarda compartilhada não significa automaticamente o fim da pensão alimentícia. O que muda é a forma como as despesas são distribuídas, sempre observando a proporcionalidade e o melhor interesse da criança. O diálogo e a formalização de acordos, preferencialmente com homologação judicial, são essenciais para garantir clareza, segurança e evitar conflitos.
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