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Posso ficar com a casa se ela está no nome da(o) sogra(o)? Entenda seus direitos

Drª Graziela Oliveira, advogada

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Quando a casa não é sua — e nunca será

Situações como essa são muito comuns: um casal vive em um imóvel que pertence formalmente a um parente do cônjuge — normalmente à mãe ou ao pai —, seja porque foi doado ao filho ou simplesmente cedido para moradia.
Durante anos, o casal constrói sua vida ali, paga IPTU, investe em melhorias e cria laços afetivos com a casa. Mas quando a relação termina, surgem as dúvidas: "Posso ficar com o imóvel?" ou "Tenho algum direito sobre ele?".

A resposta, do ponto de vista jurídico, é direta: se o imóvel está registrado no nome da sogra (ou sogro), ele nunca fará parte do patrimônio do casal.

O que diz a lei

No Brasil, o proprietário de um bem é aquele que consta no registro de imóveis.
Mesmo que o ex-marido tenha recebido a casa por doação da mãe, enquanto ela não transferir formalmente a titularidade, o dono permanece sendo quem está registrado na matrícula.

O registro de imóveis é o documento que dá segurança jurídica à propriedade. Sem ele, não existe “direito real” sobre o bem, apenas uma posse precária ou tolerada.

União estável e divisão de bens

Na união estável, os bens adquiridos durante a convivência normalmente são partilhados (salvo se houver pacto diferente). Porém:

  • Bens de família ou recebidos por doação/herança com cláusula de incomunicabilidade não entram na divisão.

  • Se o imóvel já era da sogra antes da união ou foi doado exclusivamente ao filho dela, ele não integra o patrimônio comum.

Mesmo o pagamento de contas, impostos ou reformas não muda a titularidade — o que pode gerar, no máximo, um direito de reembolso ou indenização por benfeitorias, se comprovadas.

Analogia: construir em terreno de sogros

A situação é equivalente a construir uma casa em terreno que pertence aos sogros:

  • Você é dono da construção? Não, pois ela se incorpora ao terreno, e a lei considera que “o acessório segue o principal” (art. 1.255 do Código Civil).

  • O terreno e a construção passam a ser da mesma pessoa — o proprietário do terreno.

  • A única possibilidade é pedir ressarcimento pelas despesas comprovadas, se houve autorização para construir.

Posse x Propriedade

É importante diferenciar:

  • Propriedade: direito real, registrado em cartório.

  • Posse: mera detenção ou uso do bem, com ou sem autorização.

No caso, a ex-mulher tem apenas posse tolerada. Ao fim da relação, o proprietário pode pedir a devolução, e a Justiça tende a reconhecer esse direito.

E o fato de ter morado anos e pago IPTU?

Pagar IPTU ou manter o imóvel em uso não gera automaticamente a propriedade.
Esses pagamentos são considerados despesas de ocupação e não configuram usucapião, pois:

  • Houve permissão ou tolerância para morar.

  • Não houve posse “adversa” (contrária à do proprietário).

  • O prazo para usucapião não corre contra o titular quando há relação familiar e consentimento de uso.

O que a ex-companheira pode buscar

  • Indenização por benfeitorias: se houver notas, recibos e prova de que as obras valorizaram o imóvel.

  • Acordo para permanecer por um prazo: em casos específicos, visando a adaptação do filho menor.

  • Negociação para compra: se houver interesse e possibilidade financeira.

Conclusão

Por mais injusto que possa parecer, a casa continua pertencendo à sogra ou a quem está como titular no registro de imóveis.
Viver anos no local, pagar impostos ou até reformar não muda essa realidade. A única forma de ter a propriedade é estar no registro, o que exige transferência formal por escritura pública e registro em cartório.

Quando o imóvel pertence a terceiros — especialmente sogros —, é essencial compreender que a relação de posse pode terminar junto com a relação conjugal. Antecipar-se juridicamente é a melhor forma de evitar frustrações futuras.

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