Quando a casa não é sua — e nunca será
Situações como essa são muito comuns: um casal vive em um imóvel que pertence formalmente a um parente do cônjuge — normalmente à mãe ou ao pai —, seja porque foi doado ao filho ou simplesmente cedido para moradia.
Durante anos, o casal constrói sua vida ali, paga IPTU, investe em melhorias e cria laços afetivos com a casa. Mas quando a relação termina, surgem as dúvidas: "Posso ficar com o imóvel?" ou "Tenho algum direito sobre ele?".
A resposta, do ponto de vista jurídico, é direta: se o imóvel está registrado no nome da sogra (ou sogro), ele nunca fará parte do patrimônio do casal.
O que diz a lei
No Brasil, o proprietário de um bem é aquele que consta no registro de imóveis.
Mesmo que o ex-marido tenha recebido a casa por doação da mãe, enquanto ela não transferir formalmente a titularidade, o dono permanece sendo quem está registrado na matrícula.
O registro de imóveis é o documento que dá segurança jurídica à propriedade. Sem ele, não existe “direito real” sobre o bem, apenas uma posse precária ou tolerada.
União estável e divisão de bens
Na união estável, os bens adquiridos durante a convivência normalmente são partilhados (salvo se houver pacto diferente). Porém:
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Bens de família ou recebidos por doação/herança com cláusula de incomunicabilidade não entram na divisão.
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Se o imóvel já era da sogra antes da união ou foi doado exclusivamente ao filho dela, ele não integra o patrimônio comum.
Mesmo o pagamento de contas, impostos ou reformas não muda a titularidade — o que pode gerar, no máximo, um direito de reembolso ou indenização por benfeitorias, se comprovadas.
Analogia: construir em terreno de sogros
A situação é equivalente a construir uma casa em terreno que pertence aos sogros:
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Você é dono da construção? Não, pois ela se incorpora ao terreno, e a lei considera que “o acessório segue o principal” (art. 1.255 do Código Civil).
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O terreno e a construção passam a ser da mesma pessoa — o proprietário do terreno.
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A única possibilidade é pedir ressarcimento pelas despesas comprovadas, se houve autorização para construir.
Posse x Propriedade
É importante diferenciar:
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Propriedade: direito real, registrado em cartório.
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Posse: mera detenção ou uso do bem, com ou sem autorização.
No caso, a ex-mulher tem apenas posse tolerada. Ao fim da relação, o proprietário pode pedir a devolução, e a Justiça tende a reconhecer esse direito.
E o fato de ter morado anos e pago IPTU?
Pagar IPTU ou manter o imóvel em uso não gera automaticamente a propriedade.
Esses pagamentos são considerados despesas de ocupação e não configuram usucapião, pois:
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Houve permissão ou tolerância para morar.
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Não houve posse “adversa” (contrária à do proprietário).
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O prazo para usucapião não corre contra o titular quando há relação familiar e consentimento de uso.
O que a ex-companheira pode buscar
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Indenização por benfeitorias: se houver notas, recibos e prova de que as obras valorizaram o imóvel.
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Acordo para permanecer por um prazo: em casos específicos, visando a adaptação do filho menor.
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Negociação para compra: se houver interesse e possibilidade financeira.
Conclusão
Por mais injusto que possa parecer, a casa continua pertencendo à sogra ou a quem está como titular no registro de imóveis.
Viver anos no local, pagar impostos ou até reformar não muda essa realidade. A única forma de ter a propriedade é estar no registro, o que exige transferência formal por escritura pública e registro em cartório.
Quando o imóvel pertence a terceiros — especialmente sogros —, é essencial compreender que a relação de posse pode terminar junto com a relação conjugal. Antecipar-se juridicamente é a melhor forma de evitar frustrações futuras.
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