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Gravidez no aviso prévio: direitos da empregada e obrigações do empregador

Drª Graziela Oliveira, advogada

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Gravidez no Aviso Prévio — O que diz a lei trabalhista

Quando uma empregada descobre a gravidez durante o período de aviso prévio — seja ele trabalhado ou indenizado — surgem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas e sobre as obrigações do empregador. A legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, garante à gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa estabilidade vale mesmo se a concepção ou a descoberta ocorrer durante o aviso prévio, pois este período ainda integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.

Direitos da empregada grávida no aviso prévio

A empregada que engravida nesse período tem direito a:

  • Anulação da demissão — O aviso prévio é cancelado e o contrato de trabalho é mantido.

  • Estabilidade provisória — Garantia de emprego até cinco meses após o parto.

  • Retorno imediato às atividades — Se o aviso prévio estava sendo cumprido, ele é interrompido.

  • Salário e benefícios integrais — Incluindo férias proporcionais, 13º salário, FGTS e demais vantagens.

  • Licença-maternidade — De no mínimo 120 dias, podendo ser prorrogada conforme acordos ou leis locais.

Importante: A estabilidade vale inclusive se o empregador não sabia da gravidez no momento da demissão.

Deveres do empregador

O empregador, ao ser informado ou ao tomar conhecimento da gestação, deve:

  • Reintegrar a empregada ao cargo ou a função equivalente.

  • Restabelecer todos os benefícios que estavam ativos antes da rescisão.

  • Garantir condições adequadas de trabalho, respeitando restrições médicas.

  • Respeitar a estabilidade, evitando dispensas imotivadas durante o período.

  • Manter a remuneração integral e recolher encargos trabalhistas normalmente.

Se o empregador se recusar a reintegrar a funcionária, poderá ser condenado a indenizar todo o período de estabilidade, com pagamento de salários e demais verbas.

Situações específicas e dúvidas comuns

  1. Aviso prévio indenizado — Mesmo que a empregada não esteja trabalhando, o contrato continua vigente até o fim do período, e a estabilidade também se aplica.

  2. Gravidez descoberta após o término do aviso — Se comprovado que a concepção ocorreu durante o contrato, a estabilidade é válida.

  3. Recusa da empregada em retornar — Caso a gestante opte por não voltar, perde o direito à estabilidade, mas mantém os demais direitos rescisórios já adquiridos.

Base legal

  • Art. 10, II, b do ADCT — Constituição Federal.

  • Súmula 244 do TST — Aplicabilidade da estabilidade gestante ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

  • Artigos 391 e 391-A da CLT — Garantia da estabilidade desde a concepção.

Conclusão

A gravidez durante o aviso prévio é uma situação que protege integralmente a empregada contra a demissão, assegurando estabilidade, retorno ao trabalho e todos os direitos previstos na lei. O empregador, por sua vez, deve agir conforme a legislação trabalhista, evitando passivos judiciais e garantindo um ambiente de trabalho seguro e adequado para a gestante.

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