Gravidez no Aviso Prévio — O que diz a lei trabalhista
Quando uma empregada descobre a gravidez durante o período de aviso prévio — seja ele trabalhado ou indenizado — surgem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas e sobre as obrigações do empregador. A legislação brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal, garante à gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Essa estabilidade vale mesmo se a concepção ou a descoberta ocorrer durante o aviso prévio, pois este período ainda integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
Direitos da empregada grávida no aviso prévio
A empregada que engravida nesse período tem direito a:
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Anulação da demissão — O aviso prévio é cancelado e o contrato de trabalho é mantido.
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Estabilidade provisória — Garantia de emprego até cinco meses após o parto.
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Retorno imediato às atividades — Se o aviso prévio estava sendo cumprido, ele é interrompido.
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Salário e benefícios integrais — Incluindo férias proporcionais, 13º salário, FGTS e demais vantagens.
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Licença-maternidade — De no mínimo 120 dias, podendo ser prorrogada conforme acordos ou leis locais.
Importante: A estabilidade vale inclusive se o empregador não sabia da gravidez no momento da demissão.
Deveres do empregador
O empregador, ao ser informado ou ao tomar conhecimento da gestação, deve:
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Reintegrar a empregada ao cargo ou a função equivalente.
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Restabelecer todos os benefícios que estavam ativos antes da rescisão.
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Garantir condições adequadas de trabalho, respeitando restrições médicas.
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Respeitar a estabilidade, evitando dispensas imotivadas durante o período.
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Manter a remuneração integral e recolher encargos trabalhistas normalmente.
Se o empregador se recusar a reintegrar a funcionária, poderá ser condenado a indenizar todo o período de estabilidade, com pagamento de salários e demais verbas.
Situações específicas e dúvidas comuns
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Aviso prévio indenizado — Mesmo que a empregada não esteja trabalhando, o contrato continua vigente até o fim do período, e a estabilidade também se aplica.
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Gravidez descoberta após o término do aviso — Se comprovado que a concepção ocorreu durante o contrato, a estabilidade é válida.
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Recusa da empregada em retornar — Caso a gestante opte por não voltar, perde o direito à estabilidade, mas mantém os demais direitos rescisórios já adquiridos.
Base legal
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Art. 10, II, b do ADCT — Constituição Federal.
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Súmula 244 do TST — Aplicabilidade da estabilidade gestante ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
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Artigos 391 e 391-A da CLT — Garantia da estabilidade desde a concepção.
Conclusão
A gravidez durante o aviso prévio é uma situação que protege integralmente a empregada contra a demissão, assegurando estabilidade, retorno ao trabalho e todos os direitos previstos na lei. O empregador, por sua vez, deve agir conforme a legislação trabalhista, evitando passivos judiciais e garantindo um ambiente de trabalho seguro e adequado para a gestante.
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