O regime de bens define como será administrado e partilhado o patrimônio do casal durante e após o casamento. Embora seja escolhido no momento da união, a legislação brasileira permite que os cônjuges alterem o regime posteriormente, desde que cumpram certos requisitos e sigam o procedimento judicial adequado.
O que é o regime de bens?
O regime de bens é o conjunto de regras que determina a administração, uso e divisão do patrimônio de um casal. Os regimes mais comuns são:
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Comunhão parcial de bens
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Comunhão universal de bens
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Separação total de bens
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Participação final nos aquestos
É possível mudar o regime de bens?
Sim. O artigo 1.639, §2º do Código Civil autoriza a mudança, desde que:
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Haja pedido conjunto dos cônjuges.
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Seja justificada a alteração, demonstrando motivo legítimo.
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Não haja prejuízo a terceiros, especialmente credores.
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O pedido seja aprovado judicialmente.
Principais motivos para solicitar a alteração
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Proteção patrimonial diante de riscos empresariais.
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Planejamento sucessório para facilitar a transmissão de bens.
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Mudança de situação financeira do casal.
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Adequação a novos projetos de vida ou investimentos.
Passo a passo para mudar o regime de bens
1. Consulta a um advogado especializado
O advogado irá orientar sobre a viabilidade, reunir documentos e redigir a petição inicial.
2. Pedido conjunto ao Judiciário
O casal deve assinar e apresentar o pedido em conjunto, com justificativa e provas que demonstrem não haver prejuízo a terceiros.
3. Publicação de edital
O juiz poderá determinar a publicação para que terceiros interessados (como credores) possam se manifestar.
4. Manifestação do Ministério Público
O MP analisa o pedido e se pronuncia sobre a legalidade e ausência de prejuízo a terceiros.
5. Decisão judicial
O juiz, após análise de documentos e manifestação do MP, pode autorizar a mudança.
6. Averbação no Registro Civil e no Registro de Imóveis
A alteração só tem efeito após ser averbada na certidão de casamento e em registros de bens imóveis.
Documentos geralmente exigidos
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Certidão de casamento atualizada.
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Documentos pessoais dos cônjuges.
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Descrição e relação dos bens existentes.
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Justificativa formal para a mudança.
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Provas de que não haverá prejuízo a terceiros.
Importante saber
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A mudança não retroage: vale apenas a partir da decisão judicial.
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Não há prazo mínimo de casamento para solicitar a alteração.
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Custos envolvem honorários advocatícios, taxas de cartório e eventuais publicações.
Conclusão
Mudar o regime de bens após o casamento é um direito garantido por lei, mas exige procedimento judicial, transparência e ausência de prejuízo a terceiros. Um bom planejamento e assessoria jurídica adequada são fundamentais para que a alteração ocorra de forma segura e eficaz.
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