/ARTIGOS

Como mudar o regime de bens após o casamento: requisitos e trâmite judicial

Drª Graziela Oliveira, advogada

Oferecemos suporte jurídico com empatia, clareza e responsabilidade, ajudando pessoas a resolverem questões delicadas com segurança e acolhimento.

O regime de bens define como será administrado e partilhado o patrimônio do casal durante e após o casamento. Embora seja escolhido no momento da união, a legislação brasileira permite que os cônjuges alterem o regime posteriormente, desde que cumpram certos requisitos e sigam o procedimento judicial adequado.

O que é o regime de bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que determina a administração, uso e divisão do patrimônio de um casal. Os regimes mais comuns são:

  • Comunhão parcial de bens

  • Comunhão universal de bens

  • Separação total de bens

  • Participação final nos aquestos

É possível mudar o regime de bens?

Sim. O artigo 1.639, §2º do Código Civil autoriza a mudança, desde que:

  1. Haja pedido conjunto dos cônjuges.

  2. Seja justificada a alteração, demonstrando motivo legítimo.

  3. Não haja prejuízo a terceiros, especialmente credores.

  4. O pedido seja aprovado judicialmente.

Principais motivos para solicitar a alteração

  • Proteção patrimonial diante de riscos empresariais.

  • Planejamento sucessório para facilitar a transmissão de bens.

  • Mudança de situação financeira do casal.

  • Adequação a novos projetos de vida ou investimentos.

Passo a passo para mudar o regime de bens

1. Consulta a um advogado especializado
O advogado irá orientar sobre a viabilidade, reunir documentos e redigir a petição inicial.

2. Pedido conjunto ao Judiciário
O casal deve assinar e apresentar o pedido em conjunto, com justificativa e provas que demonstrem não haver prejuízo a terceiros.

3. Publicação de edital
O juiz poderá determinar a publicação para que terceiros interessados (como credores) possam se manifestar.

4. Manifestação do Ministério Público
O MP analisa o pedido e se pronuncia sobre a legalidade e ausência de prejuízo a terceiros.

5. Decisão judicial
O juiz, após análise de documentos e manifestação do MP, pode autorizar a mudança.

6. Averbação no Registro Civil e no Registro de Imóveis
A alteração só tem efeito após ser averbada na certidão de casamento e em registros de bens imóveis.

Documentos geralmente exigidos

  • Certidão de casamento atualizada.

  • Documentos pessoais dos cônjuges.

  • Descrição e relação dos bens existentes.

  • Justificativa formal para a mudança.

  • Provas de que não haverá prejuízo a terceiros.

Importante saber

  • A mudança não retroage: vale apenas a partir da decisão judicial.

  • Não há prazo mínimo de casamento para solicitar a alteração.

  • Custos envolvem honorários advocatícios, taxas de cartório e eventuais publicações.

Conclusão

Mudar o regime de bens após o casamento é um direito garantido por lei, mas exige procedimento judicial, transparência e ausência de prejuízo a terceiros. Um bom planejamento e assessoria jurídica adequada são fundamentais para que a alteração ocorra de forma segura e eficaz.

Quer saber mais sobre esse tema?

Não fique com dúvidas! Uma profissional especializada está aguardando seu contato.

Clique no botão abaixo e receba orientação imediata.

/MAIS EM "Direito de Família"

Ver mais artigos