No recente entendimento da Terceira Turma do STJ, ficou consolidado que o sigilo fiscal e bancário não é um direito absoluto. Quando está em jogo o direito à alimentação de um filho menor, o interesse do menor pode se sobrepor ao direito à privacidade do alimentante - Superior Tribunal de Justiça.
Esse precedente jurídico foi reforçado em julho de 2025, por meio de um informativo extra da corte, que destacou a quebra de sigilo como uma medida lícita e excepcional em ações de oferta de alimentos, especialmente quando não há outra forma de apurar a real condição econômica do responsável - Superior Tribunal de Justiça.
O relator, ministro Moura Ribeiro, observou que, diante de controvérsia sobre a real capacidade financeira, e na ausência de documentos claros apresentados pelo alimentante, a medida se justifica para assegurar um valor de pensão justo, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana.
Pontos-chave do entendimento:
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Sigilo fiscal e bancário não são intransponíveis.
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A quebra só deve ocorrer quando houver controvérsia relevante e ausência de outros meios para comprovar capacidade financeira.
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Prevalece o interesse do menor, especialmente em ações de direito de família.
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A medida atende ao princípio da proporcionalidade, sendo uma exceção motivada pelas circunstâncias.
FAQ (até 10 perguntas frequentes)
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O que diz a decisão do STJ sobre sigilo fiscal?
Ele permite a quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos quando necessário para apurar a real capacidade financeira do alimentante. -
Em quais casos essa quebra é autorizada?
Quando há dúvidas quanto à condição econômica do alimentante e nenhum meio alternativo é eficaz. -
Qual o fundamento legal para relativizar o sigilo?
O princípio da proteção da dignidade humana e o direito à alimentação do menor. -
Quem foi o relator dessa decisão?
O ministro Moura Ribeiro. -
A decisão é vinculante?
Embora precedentes do STJ tenham peso importante, não são vinculantes como súmula, mas servem como forte orientação jurisprudencial. -
A medida é automática?
Não. É excepcional e depende de demonstrar necessidade clara e proporcionalidade. -
Como se protegem os dados obtidos?
O juiz pode determinar que os documentos sejam mantidos em sigilo nos autos para resguardar a privacidade. -
Essa decisão se aplica apenas à pensão alimentícia?
Sim, foi decidida no contexto de ação de oferta de alimentos para menor. -
Há normas no CTN ou na CF que garantam o sigilo fiscal?
Sim. O sigilo está previsto no Código Tributário Nacional (art. 198 do CTN) e é organismo constitucional, mas pode ser relativizado em casos excepcionais – como decidiu o STJ. -
Por que é importante para o Direito de Família?
Porque oferece uma ferramenta efetiva ao Judiciário para assegurar que o valor da pensão reflita a situação real do alimentante, protegendo o menor.
Conclusão
A decisão do STJ representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes, ao reafirmar que o interesse do menor — em especial o direito à alimentação digna — pode prevalecer sobre direitos patrimoniais protegidos, como o sigilo fiscal. Essa jurisprudência fortalece a busca pela verdade real em ações de alimentos, garantindo que a pensão seja fixada de forma justa e proporcional à capacidade financeira do alimentante.
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