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STJ permite quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos: prevalece o interesse da criança

Drª Graziela Oliveira, advogada

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No recente entendimento da Terceira Turma do STJ, ficou consolidado que o sigilo fiscal e bancário não é um direito absoluto. Quando está em jogo o direito à alimentação de um filho menor, o interesse do menor pode se sobrepor ao direito à privacidade do alimentante - Superior Tribunal de Justiça.

Esse precedente jurídico foi reforçado em julho de 2025, por meio de um informativo extra da corte, que destacou a quebra de sigilo como uma medida lí­cita e excepcional em ações de oferta de alimentos, especialmente quando não há outra forma de apurar a real condição econômica do responsável - Superior Tribunal de Justiça.

O relator, ministro Moura Ribeiro, observou que, diante de controvérsia sobre a real capacidade financeira, e na ausência de documentos claros apresentados pelo alimentante, a medida se justifica para assegurar um valor de pensão justo, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana.

Pontos-chave do entendimento:

  • Sigilo fiscal e bancário não são intransponíveis.

  • A quebra só deve ocorrer quando houver controvérsia relevante e ausência de outros meios para comprovar capacidade financeira.

  • Prevalece o interesse do menor, especialmente em ações de direito de família.

  • A medida atende ao princípio da proporcionalidade, sendo uma exceção motivada pelas circunstâncias.

FAQ (até 10 perguntas frequentes)

  1. O que diz a decisão do STJ sobre sigilo fiscal?
    Ele permite a quebra de sigilo fiscal e bancário em ação de alimentos quando necessário para apurar a real capacidade financeira do alimentante.

  2. Em quais casos essa quebra é autorizada?
    Quando há dúvidas quanto à condição econômica do alimentante e nenhum meio alternativo é eficaz.

  3. Qual o fundamento legal para relativizar o sigilo?
    O princípio da proteção da dignidade humana e o direito à alimentação do menor.

  4. Quem foi o relator dessa decisão?
    O ministro Moura Ribeiro.

  5. A decisão é vinculante?
    Embora precedentes do STJ tenham peso importante, não são vinculantes como súmula, mas servem como forte orientação jurisprudencial.

  6. A medida é automática?
    Não. É excepcional e depende de demonstrar necessidade clara e proporcionalidade.

  7. Como se protegem os dados obtidos?
    O juiz pode determinar que os documentos sejam mantidos em sigilo nos autos para resguardar a privacidade.

  8. Essa decisão se aplica apenas à pensão alimentícia?
    Sim, foi decidida no contexto de ação de oferta de alimentos para menor.

  9. Há normas no CTN ou na CF que garantam o sigilo fiscal?
    Sim. O sigilo está previsto no Código Tributário Nacional (art. 198 do CTN) e é organismo constitucional, mas pode ser relativizado em casos excepcionais – como decidiu o STJ.

  10. Por que é importante para o Direito de Família?
    Porque oferece uma ferramenta efetiva ao Judiciário para assegurar que o valor da pensão reflita a situação real do alimentante, protegendo o menor.

Conclusão

A decisão do STJ representa um avanço significativo na proteção de crianças e adolescentes, ao reafirmar que o interesse do menor — em especial o direito à alimentação digna — pode prevalecer sobre direitos patrimoniais protegidos, como o sigilo fiscal. Essa jurisprudência fortalece a busca pela verdade real em ações de alimentos, garantindo que a pensão seja fixada de forma justa e proporcional à capacidade financeira do alimentante.

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