Adquirir um veículo em concessionária deveria ser sinônimo de segurança e tranquilidade, mas infelizmente não é raro que consumidores se deparem com situações em que o carro apresenta problemas logo após a compra — chegando ao extremo de nem ligar.
Quando isso acontece, surgem dúvidas: posso devolver o veículo? Tenho direito a reaver o valor pago? A concessionária é obrigada a resolver o problema?
Neste artigo, vamos esclarecer seus direitos e quais medidas tomar.
Direito do consumidor em caso de carro com defeito
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege quem compra um veículo novo ou usado em concessionária. De acordo com a lei, o fornecedor tem responsabilidade objetiva pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio para uso.
No caso de um carro que não funciona, o consumidor tem direito de exigir:
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Reparo gratuito em até 30 dias;
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Substituição do veículo por outro equivalente;
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Devolução integral do valor pago, com correção monetária;
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Abatimento proporcional do preço, se o consumidor preferir.
E se a concessionária não resolve?
É comum que concessionárias tentem empurrar o problema para o fabricante ou dificultem a solução. Mas a lei é clara: quem vende responde pelo defeito.
Se a concessionária se recusar a devolver o dinheiro ou trocar o veículo, o consumidor pode:
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Registrar reclamação no Procon;
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Formalizar uma notificação extrajudicial exigindo a solução;
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Ingressar com ação judicial, pedindo:
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Restituição do valor pago;
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Indenização por danos morais e materiais, caso comprovado prejuízo;
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Multa e correção monetária.
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Como agir imediatamente
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Guarde todos os documentos da compra (nota fiscal, contrato, comprovantes de pagamento);
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Documente o problema com fotos, vídeos e laudos técnicos;
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Registre protocolos de atendimento e respostas da concessionária;
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Procure orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.
Conclusão
Se você comprou um veículo em concessionária e ele apresentou problemas graves, como não ligar logo após a compra, saiba que a lei está do seu lado. Você pode exigir a devolução do valor pago, a substituição ou até mesmo uma indenização. Não aceite que a concessionária empurre o problema: seus direitos são garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
FAQ – Perguntas frequentes sobre carro com defeito na concessionária
1. Posso devolver o carro que comprei na concessionária e não funciona?
Sim, o CDC garante esse direito.
2. A concessionária pode mandar eu resolver com a montadora?
Não. Quem vende é responsável.
3. Qual o prazo para a concessionária consertar o carro?
30 dias, salvo defeitos graves que justificam a troca imediata.
4. Posso pedir indenização por danos morais?
Sim, principalmente se houve frustração ou constrangimento relevante.
5. E se o carro for usado?
Os mesmos direitos se aplicam, desde que o defeito não seja desgaste natural informado previamente.
6. Como comprovar que o carro não funciona?
Fotos, vídeos, laudos mecânicos e registros de atendimento.
7. Posso entrar com ação no Juizado Especial?
Sim, desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos.
8. Preciso contratar advogado?
Até 20 salários mínimos não é obrigatório, mas é altamente recomendado.
9. Posso exigir um carro novo em vez de reparo?
Sim, quando o defeito compromete o uso ou a segurança.
10. O que fazer se já financiei o carro?
É possível pedir devolução das parcelas pagas e cancelamento do contrato.
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