A demissão indireta é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando o empregador comete falta grave, tornando inviável a continuidade do vínculo empregatício. Nesses casos, é o empregado quem "rescisão" o contrato, mas com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa — incluindo aviso prévio, multa de 40% do FGTS e possibilidade de saque e seguro-desemprego.
O que é Demissão Indireta?
A demissão indireta é prevista no artigo 483 da CLT, que lista situações específicas em que o empregador descumpre suas obrigações, justificando a ruptura contratual pelo trabalhador.
Pré-requisitos para a Demissão Indireta
Para que a Justiça do Trabalho reconheça a demissão indireta, é necessário comprovar falta grave do empregador. Entre os pré-requisitos estão:
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Descumprimento do contrato de trabalho: não pagamento de salários, atrasos frequentes ou ausência de depósito do FGTS.
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Exigência de atividades superiores às forças do trabalhador: excesso de jornada ou atividades que causem risco à saúde.
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Tratamento discriminatório ou ofensivo: assédio moral, sexual ou situações de humilhação.
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Exposição a condições de trabalho degradantes: ambientes insalubres, falta de equipamentos de proteção ou situações que coloquem em risco a integridade do empregado.
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Risco à saúde do trabalhador: a jurisprudência reconhece que casos de doenças graves adquiridas ou agravadas pelo ambiente de trabalho podem justificar a demissão indireta.
Demissão Indireta em Casos de Doenças Graves
Quando o trabalho agrava uma doença grave — como LER/DORT, depressão, ansiedade, burnout, doenças respiratórias ou cardíacas relacionadas ao ambiente laboral — o empregado pode requerer a demissão indireta. Nesses casos, é fundamental apresentar atestados médicos, laudos periciais e provas do nexo entre a atividade e a enfermidade.
A Justiça do Trabalho tende a reconhecer a demissão indireta quando a empresa se omite em fornecer condições mínimas de saúde e segurança, ou ainda quando ignora recomendações médicas, expondo o trabalhador a risco.
Conclusão
A demissão indireta é um instrumento de proteção do trabalhador diante de faltas graves do empregador. Situações como doenças graves agravadas pelo trabalho, atrasos salariais, assédio moral ou condições precárias são exemplos que justificam esse pedido. No entanto, cada caso deve ser analisado com cautela, reunindo provas consistentes. O apoio de um advogado trabalhista é essencial para assegurar todos os direitos do empregado.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre Demissão Indireta
1. O que é demissão indireta?
É a rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador devido a falta grave do empregador, com direito a verbas de dispensa sem justa causa.
2. Quais direitos o empregado tem na demissão indireta?
Aviso prévio, férias + 1/3, 13º, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
3. O que pode caracterizar demissão indireta?
Atraso de salários, assédio, falta de FGTS, condições degradantes de trabalho, risco à saúde, entre outros.
4. Posso pedir demissão indireta por atraso de salário?
Sim, salários atrasados configuram descumprimento contratual grave.
5. Demissão indireta vale para casos de doenças?
Sim, se a doença for agravada pelas condições de trabalho e houver negligência do empregador.
6. Preciso de provas para pedir demissão indireta?
Sim, testemunhas, documentos, laudos médicos e registros são fundamentais.
7. Posso sair do emprego imediatamente após pedir demissão indireta?
Não. É recomendável entrar com ação judicial e aguardar decisão.
8. Qual a diferença entre pedir demissão e demissão indireta?
No pedido de demissão, o empregado perde alguns direitos; na indireta, ele recebe como se fosse dispensado sem justa causa.
9. O empregador pode contestar a demissão indireta?
Sim, por isso a ação deve ser bem instruída com provas.
10. Preciso de advogado para entrar com pedido de demissão indireta?
Sim, o acompanhamento jurídico é essencial para garantir os direitos e apresentar provas adequadas.
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