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Difamação nas redes sociais: direitos da vítima e como identificar o autor

Drª Graziela Oliveira, advogada

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Difamação online — o que fazer e quais são seus direitos

A internet potencializou a comunicação, mas também ampliou os riscos de ofensas à honra, reputação e imagem. Difamação nas redes sociais é a atribuição falsa de fatos ofensivos à reputação de alguém, publicada ou compartilhada em plataformas digitais. Esse ato é crime previsto no art. 139 do Código Penal e pode gerar indenização por danos morais na esfera cível.

A vítima tem direito à reparação e pode buscar meios judiciais para identificar o responsável, mesmo que o perfil seja anônimo.

Direitos da vítima

  • Cessar as publicações ofensivas por meio de ordem judicial.

  • Indenização por danos morais e, em alguns casos, materiais.

  • Retratação pública, quando cabível.

  • Acesso a informações que permitam identificar o autor das ofensas.

Deveres do autor quando identificado

  • Responder criminalmente pelo crime de difamação.

  • Indenizar a vítima pelos prejuízos morais e/ou materiais causados.

  • Cumprir determinações judiciais como retirada imediata do conteúdo.

  • Abster-se de novas ofensas, sob pena de multa.

Como identificar perfis anônimos

Mesmo quando o autor se esconde atrás de um perfil falso, a lei permite que a vítima solicite a quebra de sigilo de dados:

  1. Notificação à plataforma (rede social) para preservar registros de acesso e conteúdo.

  2. Ação judicial com pedido de tutela de urgência para que a plataforma forneça dados como IP e e-mail de cadastro.

  3. Solicitação aos provedores de internet para identificar o titular do IP usado.

  4. Inquérito policial para aprofundar a investigação.

Passo a passo recomendado

  1. Coletar provas — prints, links e registro em cartório ou ata notarial fortalecem o caso.

  2. Registrar boletim de ocorrência relatando a difamação.

  3. Acionar advogado especializado para ajuizar ação cível e/ou criminal.

  4. Solicitar judicialmente a identificação do autor por meio de ordens às plataformas e provedores.

  5. Buscar indenização e medidas inibitórias para prevenir novas ofensas.

Base legal

  • Art. 139 do Código Penal — Crime de difamação.

  • Art. 5º, X da Constituição Federal — Proteção à honra e à imagem.

  • Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — Procedimentos para identificação e responsabilização de usuários.

  • Súmulas e jurisprudência dos tribunais superiores garantindo indenização por ofensas online.

Conclusão

A difamação nas redes sociais é uma conduta grave, que pode gerar responsabilização civil e criminal. Mesmo perfis falsos podem ser identificados mediante ordem judicial, e a vítima tem o direito de buscar a reparação e a proteção de sua honra. Quanto mais rápido for o início das medidas legais, maiores as chances de êxito.

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/MAIS EM "Direito Civil"

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