Difamação online — o que fazer e quais são seus direitos
A internet potencializou a comunicação, mas também ampliou os riscos de ofensas à honra, reputação e imagem. Difamação nas redes sociais é a atribuição falsa de fatos ofensivos à reputação de alguém, publicada ou compartilhada em plataformas digitais. Esse ato é crime previsto no art. 139 do Código Penal e pode gerar indenização por danos morais na esfera cível.
A vítima tem direito à reparação e pode buscar meios judiciais para identificar o responsável, mesmo que o perfil seja anônimo.
Direitos da vítima
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Cessar as publicações ofensivas por meio de ordem judicial.
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Indenização por danos morais e, em alguns casos, materiais.
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Retratação pública, quando cabível.
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Acesso a informações que permitam identificar o autor das ofensas.
Deveres do autor quando identificado
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Responder criminalmente pelo crime de difamação.
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Indenizar a vítima pelos prejuízos morais e/ou materiais causados.
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Cumprir determinações judiciais como retirada imediata do conteúdo.
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Abster-se de novas ofensas, sob pena de multa.
Como identificar perfis anônimos
Mesmo quando o autor se esconde atrás de um perfil falso, a lei permite que a vítima solicite a quebra de sigilo de dados:
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Notificação à plataforma (rede social) para preservar registros de acesso e conteúdo.
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Ação judicial com pedido de tutela de urgência para que a plataforma forneça dados como IP e e-mail de cadastro.
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Solicitação aos provedores de internet para identificar o titular do IP usado.
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Inquérito policial para aprofundar a investigação.
Passo a passo recomendado
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Coletar provas — prints, links e registro em cartório ou ata notarial fortalecem o caso.
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Registrar boletim de ocorrência relatando a difamação.
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Acionar advogado especializado para ajuizar ação cível e/ou criminal.
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Solicitar judicialmente a identificação do autor por meio de ordens às plataformas e provedores.
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Buscar indenização e medidas inibitórias para prevenir novas ofensas.
Base legal
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Art. 139 do Código Penal — Crime de difamação.
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Art. 5º, X da Constituição Federal — Proteção à honra e à imagem.
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Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) — Procedimentos para identificação e responsabilização de usuários.
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Súmulas e jurisprudência dos tribunais superiores garantindo indenização por ofensas online.
Conclusão
A difamação nas redes sociais é uma conduta grave, que pode gerar responsabilização civil e criminal. Mesmo perfis falsos podem ser identificados mediante ordem judicial, e a vítima tem o direito de buscar a reparação e a proteção de sua honra. Quanto mais rápido for o início das medidas legais, maiores as chances de êxito.
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