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Divórcio online: caso prático mostra como ex-cônjuges e advogada podem participar de cidades diferentes

Drª Graziela Oliveira, advogada

Oferecemos suporte jurídico com empatia, clareza e responsabilidade, ajudando pessoas a resolverem questões delicadas com segurança e acolhimento.

Imagine a seguinte situação: o casal decidiu se divorciar consensualmente, mas já não vive na mesma cidade.

A advogada responsável pelo divórcio está em uma cidade. A ex-esposa está em outra. O ex-marido, por sua vez, comparece ao local em que será realizado o ato, junto com o tabelião.

Isso impediria a realização do divórcio?

Em determinadas situações, não.

Foi justamente assim que um divórcio extrajudicial online por videoconferência pôde ser realizado: pessoas fisicamente separadas, mas juridicamente reunidas no mesmo ato por meio da tecnologia.

O caso demonstra, na prática, como o divórcio online pode evitar deslocamentos desnecessários e facilitar a formalização do término do casamento quando existe consenso entre as partes.

Como foi realizado o divórcio online neste caso?

A configuração do ato foi bastante interessante:

  • a advogada participou por videoconferência de uma cidade;

  • a ex-esposa participou de outra cidade;

  • o ex-marido estava no local do ato;

  • e o tabelião acompanhou e formalizou o divórcio.

Ou seja, não foi necessário reunir todos fisicamente no mesmo ambiente.

A tecnologia permitiu que cada participante estivesse onde se encontrava, observados os procedimentos exigidos para o ato notarial eletrônico.

Esse exemplo é importante porque responde a uma dúvida muito comum:

“Preciso estar na mesma cidade que meu ex-cônjuge para fazer o divórcio?”

No divórcio extrajudicial eletrônico, a distância geográfica entre os envolvidos, por si só, não impede a realização do ato.

O que é divórcio online?

O chamado divórcio online é, em regra, a realização eletrônica de um divórcio extrajudicial consensual, formalizado por escritura pública perante tabelionato de notas.

Os atos notariais eletrônicos podem ser realizados por meio do sistema e-Notariado, que conecta usuários e tabeliães para a prática de serviços notariais digitais.

A regulamentação nacional determina que, na prática do ato notarial eletrônico, seja realizada videoconferência para a captação da vontade das partes, além da utilização das assinaturas digitais exigidas pelo sistema.

Portanto, não se trata simplesmente de uma chamada de vídeo informal.

Existe um procedimento notarial destinado a verificar a identidade, a capacidade e, especialmente, a livre manifestação de vontade das pessoas envolvidas.

Ex-marido e ex-esposa podem estar em cidades diferentes?

Sim, desde que o caso seja compatível com a via extrajudicial e sejam observados os requisitos aplicáveis ao ato eletrônico.

Essa é justamente uma das principais vantagens do divórcio por videoconferência.

No caso utilizado como exemplo, havia três pontos geográficos diferentes:

Cidade 1: advogada.

Cidade 2: ex-esposa.

Cidade 3: ex-marido e tabelião.

Ainda assim, os participantes puderam estar reunidos juridicamente no mesmo procedimento.

Na prática, isso pode ser particularmente útil quando, após a separação, cada ex-cônjuge passa a residir em uma cidade ou até mesmo em uma unidade da Federação diferente.

A advogada também pode participar por videoconferência?

O divórcio extrajudicial exige assistência jurídica.

A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça estabelece a necessidade da presença de advogado ou defensor público nas escrituras abrangidas pela norma.

Essa assistência profissional continua sendo relevante no procedimento eletrônico.

No exemplo apresentado, a própria advogada estava em outra cidade e participou remotamente do ato.

A atuação do advogado não se limita à videoconferência. Antes da formalização do divórcio, cabe ao profissional analisar o caso, orientar os clientes, conferir documentos e verificar as consequências jurídicas de questões como:

  • partilha de bens;

  • eventual pensão entre ex-cônjuges;

  • alteração ou manutenção do sobrenome;

  • existência de filhos;

  • obrigações assumidas pelas partes;

  • impostos eventualmente incidentes sobre a partilha;

  • necessidade de providências posteriores à escritura.

Por isso, procurar um advogado para divórcio online não significa simplesmente contratar alguém para participar de uma chamada de vídeo. A análise jurídica ocorre antes da assinatura da escritura.

Qual é a função do tabelião durante a videoconferência?

O tabelião possui papel essencial.

Nos atos notariais eletrônicos, a videoconferência permite verificar aspectos como a identificação dos participantes, sua capacidade e sua livre manifestação de vontade.

O Código Nacional de Normas do CNJ prevê requisitos específicos para a prática do ato notarial eletrônico, inclusive concordância das partes, assinatura digital e videoconferência notarial.

É justamente essa estrutura que diferencia uma escritura pública eletrônica de divórcio de um simples documento particular assinado pela internet.

É possível fazer todo o divórcio sem comparecer ao cartório?

Em muitos casos, o procedimento eletrônico permite reduzir ou até eliminar a necessidade de deslocamento físico das partes, mas a forma concreta de realização deve ser confirmada com o tabelionato responsável.

No caso utilizado como exemplo, um dos ex-cônjuges estava presencialmente no local enquanto os demais participantes estavam conectados de outras cidades.

Existem também atos notariais realizados integralmente de maneira eletrônica, dentro das possibilidades regulamentares e operacionais do e-Notariado.

Por isso, a melhor pergunta não é apenas: “Divórcio online existe?”

A questão correta é: “O meu divórcio pode ser realizado online nas condições específicas do meu caso?”

Essa resposta depende da análise jurídica e documental.

Quais são os requisitos para fazer um divórcio extrajudicial?

O ponto fundamental é existir consenso.

O divórcio em cartório é destinado à solução consensual. Portanto, questões como o próprio divórcio e aquilo que será disciplinado na escritura precisam estar adequadamente resolvidas entre os interessados.

Entre os documentos que normalmente precisam ser apresentados estão:

  • certidão de casamento;

  • documento oficial de identidade;

  • CPF;

  • pacto antenupcial, quando houver;

  • documentos dos filhos, quando existentes;

  • documentação dos imóveis;

  • documentação relacionada aos demais bens e direitos envolvidos.

A documentação necessária varia conforme as circunstâncias concretas, especialmente quando existe patrimônio a ser partilhado.

E se o casal tiver filhos menores?

Esse ponto merece atenção porque houve uma mudança importante na regulamentação.

Atualmente, a existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura pública de divórcio.

A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir a lavratura da escritura quando as questões referentes aos filhos menores ou incapazes — como guarda, convivência e alimentos — já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente.

Portanto, é incorreto afirmar de forma absoluta que “quem tem filhos menores não pode fazer divórcio em cartório”.

A possibilidade precisa ser analisada conforme a situação concreta.

É preciso estar na mesma cidade do cartório?

Outro ponto relevante é a liberdade de escolha do tabelião.

A regulamentação do CNJ estabelece que, para os atos consensuais disciplinados pela Resolução nº 35/2007, é livre a escolha do tabelião de notas, sem aplicação das regras territoriais de competência próprias do processo judicial.

Aliada aos atos eletrônicos, essa possibilidade torna o procedimento especialmente interessante quando as partes moram longe umas das outras.

O caso prático apresentado deixa isso bastante evidente.

A advogada estava em uma cidade.

A ex-esposa, em outra.

O ex-marido e o tabelião, em outro local.

Mesmo assim, a distância física não precisou se transformar em um obstáculo para a formalização do divórcio.

Como funciona a videoconferência do e-Notariado?

Nos atos eletrônicos realizados pela plataforma, a videoconferência não tem apenas a finalidade de proporcionar comunicação à distância.

Ela integra a própria segurança jurídica do procedimento.

Entre outros aspectos, o ato busca permitir que o tabelião confirme a identidade dos participantes e verifique se aquilo que está sendo declarado corresponde à vontade livre e consciente deles.

A regulamentação também estabelece mecanismos relacionados às assinaturas digitais.

Depois de cumpridas as etapas e formalizada a escritura, o documento possui os efeitos jurídicos próprios da escritura pública.

A escritura de divórcio precisa ser homologada pelo juiz?

Não.

Quando o divórcio é corretamente realizado pela via extrajudicial, a escritura pública não depende de posterior homologação judicial.

A Resolução nº 35/2007 estabelece que as escrituras públicas de divórcio consensual são títulos aptos à realização dos registros e demais providências correspondentes.

Isso significa que a escritura não é apenas uma autorização para depois solicitar o divórcio à Justiça.

Ela é o instrumento jurídico utilizado para formalizar o divórcio extrajudicial.

Depois da escritura, o que ainda precisa ser feito?

A lavratura da escritura é uma etapa fundamental, mas é necessário observar os atos posteriores aplicáveis ao caso.

Uma das principais providências é a averbação do divórcio no registro civil onde consta o casamento, para que a alteração do estado civil seja refletida no respectivo registro.

Quando existe partilha de patrimônio, outras providências podem ser necessárias perante:

  • Registro de Imóveis;

  • DETRAN;

  • bancos;

  • juntas comerciais;

  • empresas;

  • instituições financeiras;

  • outros órgãos ou registros relacionados aos bens envolvidos.

Cada divórcio possui particularidades.

Quais são as vantagens do divórcio online?

Quando juridicamente possível, o divórcio extrajudicial online pode proporcionar vantagens relevantes.

A primeira é bastante evidente: a redução de deslocamentos.

No caso relatado, se fosse necessário colocar advogada, ex-esposa, ex-marido e tabelião fisicamente no mesmo local, seria necessário organizar o deslocamento de pessoas que estavam em cidades diferentes.

A videoconferência elimina justamente esse tipo de barreira.

Outra vantagem é a facilidade de organização do procedimento. Documentos podem ser previamente analisados e as etapas coordenadas com o cartório antes da formalização.

Além disso, quando existe consenso e o caso reúne os requisitos necessários, a via extrajudicial pode evitar a necessidade de instaurar um processo judicial apenas para formalizar uma decisão que já foi tomada pelas partes.

Divórcio online significa divórcio automático?

Não. Essa distinção é importante.

A expressão “online” descreve o meio pelo qual determinados atos podem ser praticados. Ela não elimina os requisitos jurídicos do divórcio.

Continuam sendo necessárias:

  • análise do caso;

  • documentação adequada;

  • consenso para utilização da via extrajudicial;

  • assistência de advogado ou defensor público;

  • manifestação válida da vontade;

  • cumprimento das exigências notariais;

  • tratamento correto de eventual patrimônio e das demais questões envolvidas.

A tecnologia facilita o procedimento, mas não substitui a segurança jurídica.

Caso prático: a distância deixou de ser o problema

Talvez o aspecto mais interessante desse divórcio seja exatamente sua simplicidade logística.

Havia quatro participantes relevantes no ato e três localizações diferentes:

a advogada, em uma cidade;

a ex-esposa, em outra;

o ex-marido, no local do divórcio;

e o tabelião, acompanhando o ato.

Todos puderam participar do procedimento necessário à formalização do divórcio sem que a distância entre eles impedisse a solução.

Esse cenário demonstra como a digitalização dos serviços notariais pode produzir efeitos muito concretos na vida das pessoas.

Em vez de obrigar alguém a viajar apenas para comparecer ao mesmo ambiente físico, é possível utilizar os recursos tecnológicos previstos pelas normas aplicáveis, desde que o caso preencha os requisitos necessários.

Perguntas frequentes sobre divórcio online

1. É possível fazer divórcio totalmente online?

Existem atos de divórcio extrajudicial que podem ser realizados eletronicamente, inclusive com videoconferência e assinaturas digitais. A viabilidade concreta deve ser confirmada conforme o caso e o tabelionato responsável.

2. Meu ex mora em outra cidade. Podemos fazer divórcio online?

A residência em cidades diferentes, por si só, não impede o divórcio extrajudicial eletrônico. O caso prático apresentado é justamente um exemplo disso.

3. Preciso ir à cidade onde meu ex-cônjuge mora?

Não necessariamente. Os atos notariais eletrônicos permitem a participação remota em situações compatíveis com a regulamentação aplicável.

4. Precisa de advogado para divórcio online?

Sim. A assistência de advogado ou defensor público é exigida no divórcio extrajudicial.

5. A advogada precisa estar fisicamente no cartório?

A participação no ato eletrônico pode ocorrer remotamente, conforme demonstra o caso apresentado, observados os procedimentos definidos pelo tabelionato.

6. Quem tem filhos menores pode fazer divórcio em cartório?

Pode ser possível. Desde 2024, a regulamentação do CNJ admite a escritura mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.

7. O divórcio online é feito pelo WhatsApp?

Não. Uma conversa ou chamada comum não substitui o ato notarial. O procedimento eletrônico deve observar os mecanismos oficiais e as exigências aplicáveis.

8. Existe videoconferência com o tabelião?

Sim. A videoconferência notarial integra o procedimento eletrônico e é utilizada, entre outras finalidades, para confirmar a manifestação de vontade dos envolvidos.

9. Depois do divórcio online preciso ir ao juiz?

Em regra, não para homologar a escritura. O divórcio extrajudicial formalizado por escritura pública não depende de homologação judicial.

10. Como saber se meu divórcio pode ser feito online?

É necessário analisar a existência de consenso, filhos, patrimônio, documentos e demais particularidades do casamento. Um advogado de Direito de Família pode avaliar se o caso é compatível com o divórcio extrajudicial eletrônico.

Conclusão

O divórcio online por videoconferência mostra como a tecnologia pode simplificar um procedimento jurídico sem eliminar as formalidades necessárias para sua segurança.

O caso apresentado ilustra isso de maneira bastante concreta: advogada em uma cidade, ex-esposa em outra e ex-marido junto ao tabelião no local do ato.

Mesmo geograficamente separados, os envolvidos puderam participar do procedimento necessário à formalização do divórcio.

Para ex-cônjuges que vivem em cidades diferentes, essa possibilidade pode significar menos deslocamentos, mais praticidade e uma organização muito mais simples.

É importante, porém, não confundir facilidade tecnológica com ausência de requisitos jurídicos. Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar a possibilidade de utilização da via extrajudicial e do divórcio eletrônico.

A orientação de um advogado de Direito de Família permite verificar documentos, patrimônio, questões relacionadas aos filhos e demais consequências jurídicas antes da formalização da escritura.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.

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