Imagine a seguinte situação: o casal decidiu se divorciar consensualmente, mas já não vive na mesma cidade.
A advogada responsável pelo divórcio está em uma cidade. A ex-esposa está em outra. O ex-marido, por sua vez, comparece ao local em que será realizado o ato, junto com o tabelião.
Isso impediria a realização do divórcio?
Em determinadas situações, não.
Foi justamente assim que um divórcio extrajudicial online por videoconferência pôde ser realizado: pessoas fisicamente separadas, mas juridicamente reunidas no mesmo ato por meio da tecnologia.
O caso demonstra, na prática, como o divórcio online pode evitar deslocamentos desnecessários e facilitar a formalização do término do casamento quando existe consenso entre as partes.
Como foi realizado o divórcio online neste caso?
A configuração do ato foi bastante interessante:
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a advogada participou por videoconferência de uma cidade;
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a ex-esposa participou de outra cidade;
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o ex-marido estava no local do ato;
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e o tabelião acompanhou e formalizou o divórcio.
Ou seja, não foi necessário reunir todos fisicamente no mesmo ambiente.
A tecnologia permitiu que cada participante estivesse onde se encontrava, observados os procedimentos exigidos para o ato notarial eletrônico.
Esse exemplo é importante porque responde a uma dúvida muito comum:
“Preciso estar na mesma cidade que meu ex-cônjuge para fazer o divórcio?”
No divórcio extrajudicial eletrônico, a distância geográfica entre os envolvidos, por si só, não impede a realização do ato.
O que é divórcio online?
O chamado divórcio online é, em regra, a realização eletrônica de um divórcio extrajudicial consensual, formalizado por escritura pública perante tabelionato de notas.
Os atos notariais eletrônicos podem ser realizados por meio do sistema e-Notariado, que conecta usuários e tabeliães para a prática de serviços notariais digitais.
A regulamentação nacional determina que, na prática do ato notarial eletrônico, seja realizada videoconferência para a captação da vontade das partes, além da utilização das assinaturas digitais exigidas pelo sistema.
Portanto, não se trata simplesmente de uma chamada de vídeo informal.
Existe um procedimento notarial destinado a verificar a identidade, a capacidade e, especialmente, a livre manifestação de vontade das pessoas envolvidas.
Ex-marido e ex-esposa podem estar em cidades diferentes?
Sim, desde que o caso seja compatível com a via extrajudicial e sejam observados os requisitos aplicáveis ao ato eletrônico.
Essa é justamente uma das principais vantagens do divórcio por videoconferência.
No caso utilizado como exemplo, havia três pontos geográficos diferentes:
Cidade 1: advogada.
Cidade 2: ex-esposa.
Cidade 3: ex-marido e tabelião.
Ainda assim, os participantes puderam estar reunidos juridicamente no mesmo procedimento.
Na prática, isso pode ser particularmente útil quando, após a separação, cada ex-cônjuge passa a residir em uma cidade ou até mesmo em uma unidade da Federação diferente.
A advogada também pode participar por videoconferência?
O divórcio extrajudicial exige assistência jurídica.
A Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça estabelece a necessidade da presença de advogado ou defensor público nas escrituras abrangidas pela norma.
Essa assistência profissional continua sendo relevante no procedimento eletrônico.
No exemplo apresentado, a própria advogada estava em outra cidade e participou remotamente do ato.
A atuação do advogado não se limita à videoconferência. Antes da formalização do divórcio, cabe ao profissional analisar o caso, orientar os clientes, conferir documentos e verificar as consequências jurídicas de questões como:
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partilha de bens;
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eventual pensão entre ex-cônjuges;
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alteração ou manutenção do sobrenome;
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existência de filhos;
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obrigações assumidas pelas partes;
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impostos eventualmente incidentes sobre a partilha;
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necessidade de providências posteriores à escritura.
Por isso, procurar um advogado para divórcio online não significa simplesmente contratar alguém para participar de uma chamada de vídeo. A análise jurídica ocorre antes da assinatura da escritura.
Qual é a função do tabelião durante a videoconferência?
O tabelião possui papel essencial.
Nos atos notariais eletrônicos, a videoconferência permite verificar aspectos como a identificação dos participantes, sua capacidade e sua livre manifestação de vontade.
O Código Nacional de Normas do CNJ prevê requisitos específicos para a prática do ato notarial eletrônico, inclusive concordância das partes, assinatura digital e videoconferência notarial.
É justamente essa estrutura que diferencia uma escritura pública eletrônica de divórcio de um simples documento particular assinado pela internet.
É possível fazer todo o divórcio sem comparecer ao cartório?
Em muitos casos, o procedimento eletrônico permite reduzir ou até eliminar a necessidade de deslocamento físico das partes, mas a forma concreta de realização deve ser confirmada com o tabelionato responsável.
No caso utilizado como exemplo, um dos ex-cônjuges estava presencialmente no local enquanto os demais participantes estavam conectados de outras cidades.
Existem também atos notariais realizados integralmente de maneira eletrônica, dentro das possibilidades regulamentares e operacionais do e-Notariado.
Por isso, a melhor pergunta não é apenas: “Divórcio online existe?”
A questão correta é: “O meu divórcio pode ser realizado online nas condições específicas do meu caso?”
Essa resposta depende da análise jurídica e documental.
Quais são os requisitos para fazer um divórcio extrajudicial?
O ponto fundamental é existir consenso.
O divórcio em cartório é destinado à solução consensual. Portanto, questões como o próprio divórcio e aquilo que será disciplinado na escritura precisam estar adequadamente resolvidas entre os interessados.
Entre os documentos que normalmente precisam ser apresentados estão:
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certidão de casamento;
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documento oficial de identidade;
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CPF;
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pacto antenupcial, quando houver;
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documentos dos filhos, quando existentes;
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documentação dos imóveis;
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documentação relacionada aos demais bens e direitos envolvidos.
A documentação necessária varia conforme as circunstâncias concretas, especialmente quando existe patrimônio a ser partilhado.
E se o casal tiver filhos menores?
Esse ponto merece atenção porque houve uma mudança importante na regulamentação.
Atualmente, a existência de filhos menores ou incapazes não impede automaticamente a escritura pública de divórcio.
A Resolução CNJ nº 571/2024 passou a permitir a lavratura da escritura quando as questões referentes aos filhos menores ou incapazes — como guarda, convivência e alimentos — já tiverem sido previamente resolvidas judicialmente.
Portanto, é incorreto afirmar de forma absoluta que “quem tem filhos menores não pode fazer divórcio em cartório”.
A possibilidade precisa ser analisada conforme a situação concreta.
É preciso estar na mesma cidade do cartório?
Outro ponto relevante é a liberdade de escolha do tabelião.
A regulamentação do CNJ estabelece que, para os atos consensuais disciplinados pela Resolução nº 35/2007, é livre a escolha do tabelião de notas, sem aplicação das regras territoriais de competência próprias do processo judicial.
Aliada aos atos eletrônicos, essa possibilidade torna o procedimento especialmente interessante quando as partes moram longe umas das outras.
O caso prático apresentado deixa isso bastante evidente.
A advogada estava em uma cidade.
A ex-esposa, em outra.
O ex-marido e o tabelião, em outro local.
Mesmo assim, a distância física não precisou se transformar em um obstáculo para a formalização do divórcio.
Como funciona a videoconferência do e-Notariado?
Nos atos eletrônicos realizados pela plataforma, a videoconferência não tem apenas a finalidade de proporcionar comunicação à distância.
Ela integra a própria segurança jurídica do procedimento.
Entre outros aspectos, o ato busca permitir que o tabelião confirme a identidade dos participantes e verifique se aquilo que está sendo declarado corresponde à vontade livre e consciente deles.
A regulamentação também estabelece mecanismos relacionados às assinaturas digitais.
Depois de cumpridas as etapas e formalizada a escritura, o documento possui os efeitos jurídicos próprios da escritura pública.
A escritura de divórcio precisa ser homologada pelo juiz?
Não.
Quando o divórcio é corretamente realizado pela via extrajudicial, a escritura pública não depende de posterior homologação judicial.
A Resolução nº 35/2007 estabelece que as escrituras públicas de divórcio consensual são títulos aptos à realização dos registros e demais providências correspondentes.
Isso significa que a escritura não é apenas uma autorização para depois solicitar o divórcio à Justiça.
Ela é o instrumento jurídico utilizado para formalizar o divórcio extrajudicial.
Depois da escritura, o que ainda precisa ser feito?
A lavratura da escritura é uma etapa fundamental, mas é necessário observar os atos posteriores aplicáveis ao caso.
Uma das principais providências é a averbação do divórcio no registro civil onde consta o casamento, para que a alteração do estado civil seja refletida no respectivo registro.
Quando existe partilha de patrimônio, outras providências podem ser necessárias perante:
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Registro de Imóveis;
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DETRAN;
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bancos;
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juntas comerciais;
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empresas;
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instituições financeiras;
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outros órgãos ou registros relacionados aos bens envolvidos.
Cada divórcio possui particularidades.
Quais são as vantagens do divórcio online?
Quando juridicamente possível, o divórcio extrajudicial online pode proporcionar vantagens relevantes.
A primeira é bastante evidente: a redução de deslocamentos.
No caso relatado, se fosse necessário colocar advogada, ex-esposa, ex-marido e tabelião fisicamente no mesmo local, seria necessário organizar o deslocamento de pessoas que estavam em cidades diferentes.
A videoconferência elimina justamente esse tipo de barreira.
Outra vantagem é a facilidade de organização do procedimento. Documentos podem ser previamente analisados e as etapas coordenadas com o cartório antes da formalização.
Além disso, quando existe consenso e o caso reúne os requisitos necessários, a via extrajudicial pode evitar a necessidade de instaurar um processo judicial apenas para formalizar uma decisão que já foi tomada pelas partes.
Divórcio online significa divórcio automático?
Não. Essa distinção é importante.
A expressão “online” descreve o meio pelo qual determinados atos podem ser praticados. Ela não elimina os requisitos jurídicos do divórcio.
Continuam sendo necessárias:
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análise do caso;
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documentação adequada;
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consenso para utilização da via extrajudicial;
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assistência de advogado ou defensor público;
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manifestação válida da vontade;
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cumprimento das exigências notariais;
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tratamento correto de eventual patrimônio e das demais questões envolvidas.
A tecnologia facilita o procedimento, mas não substitui a segurança jurídica.
Caso prático: a distância deixou de ser o problema
Talvez o aspecto mais interessante desse divórcio seja exatamente sua simplicidade logística.
Havia quatro participantes relevantes no ato e três localizações diferentes:
a advogada, em uma cidade;
a ex-esposa, em outra;
o ex-marido, no local do divórcio;
e o tabelião, acompanhando o ato.
Todos puderam participar do procedimento necessário à formalização do divórcio sem que a distância entre eles impedisse a solução.
Esse cenário demonstra como a digitalização dos serviços notariais pode produzir efeitos muito concretos na vida das pessoas.
Em vez de obrigar alguém a viajar apenas para comparecer ao mesmo ambiente físico, é possível utilizar os recursos tecnológicos previstos pelas normas aplicáveis, desde que o caso preencha os requisitos necessários.
Perguntas frequentes sobre divórcio online
1. É possível fazer divórcio totalmente online?
Existem atos de divórcio extrajudicial que podem ser realizados eletronicamente, inclusive com videoconferência e assinaturas digitais. A viabilidade concreta deve ser confirmada conforme o caso e o tabelionato responsável.
2. Meu ex mora em outra cidade. Podemos fazer divórcio online?
A residência em cidades diferentes, por si só, não impede o divórcio extrajudicial eletrônico. O caso prático apresentado é justamente um exemplo disso.
3. Preciso ir à cidade onde meu ex-cônjuge mora?
Não necessariamente. Os atos notariais eletrônicos permitem a participação remota em situações compatíveis com a regulamentação aplicável.
4. Precisa de advogado para divórcio online?
Sim. A assistência de advogado ou defensor público é exigida no divórcio extrajudicial.
5. A advogada precisa estar fisicamente no cartório?
A participação no ato eletrônico pode ocorrer remotamente, conforme demonstra o caso apresentado, observados os procedimentos definidos pelo tabelionato.
6. Quem tem filhos menores pode fazer divórcio em cartório?
Pode ser possível. Desde 2024, a regulamentação do CNJ admite a escritura mesmo havendo filhos menores ou incapazes, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
7. O divórcio online é feito pelo WhatsApp?
Não. Uma conversa ou chamada comum não substitui o ato notarial. O procedimento eletrônico deve observar os mecanismos oficiais e as exigências aplicáveis.
8. Existe videoconferência com o tabelião?
Sim. A videoconferência notarial integra o procedimento eletrônico e é utilizada, entre outras finalidades, para confirmar a manifestação de vontade dos envolvidos.
9. Depois do divórcio online preciso ir ao juiz?
Em regra, não para homologar a escritura. O divórcio extrajudicial formalizado por escritura pública não depende de homologação judicial.
10. Como saber se meu divórcio pode ser feito online?
É necessário analisar a existência de consenso, filhos, patrimônio, documentos e demais particularidades do casamento. Um advogado de Direito de Família pode avaliar se o caso é compatível com o divórcio extrajudicial eletrônico.
Conclusão
O divórcio online por videoconferência mostra como a tecnologia pode simplificar um procedimento jurídico sem eliminar as formalidades necessárias para sua segurança.
O caso apresentado ilustra isso de maneira bastante concreta: advogada em uma cidade, ex-esposa em outra e ex-marido junto ao tabelião no local do ato.
Mesmo geograficamente separados, os envolvidos puderam participar do procedimento necessário à formalização do divórcio.
Para ex-cônjuges que vivem em cidades diferentes, essa possibilidade pode significar menos deslocamentos, mais praticidade e uma organização muito mais simples.
É importante, porém, não confundir facilidade tecnológica com ausência de requisitos jurídicos. Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar a possibilidade de utilização da via extrajudicial e do divórcio eletrônico.
A orientação de um advogado de Direito de Família permite verificar documentos, patrimônio, questões relacionadas aos filhos e demais consequências jurídicas antes da formalização da escritura.
Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.
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